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GABARITO D
CRFB
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Fiquei com uma dúvida nessa questão. Na letra E, o erro é generalizar a prevalência da atuação da União também na competência material comum?
Não seria correto dizer que na competência legislativa concorrente, a atuação da União prevalece sobre a estadual, no tocante à disposição de normas gerais???
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GABARITO: LETRA D
Acertei a questão, mas tá faltando o DF ali, né. Essas bancas...
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Erro da letra "E"
Enunciado: tanto nas competências materiais comuns, quanto nas competências legislativas concorrentes, a atuação federal prevalece sobre a estadual, naquilo em que for geral.
Resposta: Há disposições nas competências concorrentes (que tem natureza legislativa) de que na hipótese de lei federal superveniente a lei produzida pela esfera estadual ficará suspensa na parte em que for contrária àquela. Entretanto, isso não ocorre quando se tratar de matéria de "competência" (digo competência porque esta é a literalidade da CF, todavia tem natureza de atribuição, posto que tem características administrativas) comum, uma vez que neste caso não está se falar de leis e sim de atividades administrativas dos entes federados no tocante ao meio ambiente, sendo assim o que prevalece é o interesse a ser protegido, de modo que se for do munícipio este atuará, se dá União está tomará a frente e assim por diante.
Espero ter ajudado, é nos!
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A Lei Federal suspende a Lei Estadual
Abraços
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Faltou DF no gabarito letra D. Se fosse atualmente, com certeza a questão seria anulada.
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CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.
Competência material: execução de alguma atividade estatal.
Competência legislativa: legislar sobre determinada matéria.
Gabarito: letra D