SóProvas


ID
1468003
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico" (Lei no 9.433/97, art. 1o, II). Este dispositivo legal, ao afirmar o valor econômico de recurso natural e permitir, por conseguinte, a cobrança pelo seu uso, dá concreção ao princípio ambiental

Alternativas
Comentários
  • Questão claramente nula. A resposta pra o enunciado da questão é o do usuário-pagador, e não poluidor pagador. Reparem a diferença.

    "Entende-se por princípio do usuário-pagador aquele em que as pessoas que usam recursos naturais devem pagar por tal utilização. Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta."


  • Questão sem gabarito. Pule, não perca tempo!!!!

  • A FCC ta precisando estudar ambiental. Por eliminação, dava pra acertar na manha.

  • A resposta correta seria usuário-pagador.

  • Ué? Não seria usuário pagador?

  • Para alguns autores o  princípio do poluidor-pagador insere-se dentro do princípio do usuário-pagador, uma vez que a poluição pressupõe o uso.

    Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental Esquematizado, 2016, p. 73.

  • Não concordo de forma alguma com o gabarito (QUESTÃO NULA)

     

    A cobrança pelo uso de recursos hídricos, um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; incentivar a racionalização do uso; e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos (Artigos 5°, IV e 19, I, II e III da Lei 9.433/97). Assim, o princpio certo seria USUÁRIO-PAGADOR , pois o usuário arca com os custos do uso direto e/ou indiretamente para garantir a qualidade e o equilíbrio ambiental.

  • Isso é uma aberração jurídica!!!

    Usuário-pagador é o princípio aplicado ao dispositivo citado.

  • Concordo com o comentário dos colegas. Questão absurda. Apesar de tê-la acertado, creio que ela deveria ter sido anulada.

  • Não seria usuário-pagador?

  • Usuário pagador!

  • Se tivesse usuário pagador eu erraria essa questão, ao menos de acordo com o gabarito.

  • Há bancas que consideram os princípios do usuário-pagador e poluidor pagador como sinonimos, creio que a FCC fez isso com essa questão.

    Para a doutrina, usuários-pagador são todos  aqueles  que  utilizam  bens  ou serviços que importem em impacto, tendo havido ou não poluição. É difícil adotar posição para provas, pois há divergências não só na doutrina quanto nas bancas de  concurso,  sobre  qual  seria  a  diferença entre  o  usuário  e  o poluidor-pagador. Segundo o professor Paulo Afonso Lemes Machado, o usuário-pagador é mais largo, abrangendo o poluidor. A poluição é uma espécie de  degradação  ambiental  que  gera  prejuízo  ao  meio  ambiente,  mas mesmo quem não polui deve arcar com o custo, dada a degradação causada pela aquisição de um produto ou serviço que importe em algum impacto.  

  • O certo eh usuário pagador

     

  • Vejá que em 2008 a mesma FCC considerou que o principio do poluidor pagador não é sinonimo de usuário pagador. Dificil assim viu!

     

    Sobre o princípio do poluidor-pagador é correto afirmar:

     a) Não encontra fundamento na Constituição Federal e em nenhum outro diploma legal pátrio.

     b) Prescreve a obrigação que o poluidor tem de reparar os danos causados ao meio ambiente. (RESPOSTA CORRETA).

     c) Confunde-se com o princípio do usuário-pagador. (JÁ NA QUESTÃO APRESENTADA A FCC CONSIDEROU COMO SINONIMO).

     d) É um princípio implícito no ordenamento jurídico.

     e) Expressa a cobrança pelo uso dos recursos naturais que, ao serem explorados, geram poluição.

     

    Que Deus nos ajude!!!

     

    Deus é Fiel!

  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • Q886128        Q826962

     

     

    Princípio do Usuário-pagador

     

     

    Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua

    utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação

    desse princípio visa racionalizar o uso, evitar o desperdício e

    proporcionar benefícios a toda coletividade.

     

    A cobrança pelo uso da água prevista na Lei de Recursos Hídricos e a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação são exemplos de aplicação prática do princípio do usuário-pagador.

     

     

    “visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso” (RODRIGUES).

     

    Princípio do Poluidor-Pagador

     

     

    Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do

    poluidor suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.

     

    Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

     

    Ex.:  Destinação de Pilhas, embalagens tóxicas

     

    5.1     PROTETOR-RECEBEDOR

     

     

    “Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação” (RIBEIRO).

     

     

     

  • Talvez porque o uso da água implique necessariamente no comprometimento da sua qualidade, e o valor da cobrança esteja associado com os custos do tratamento da água...mas errei e só estou tentando entender, sei lá.

  • Menos, FCC

  • A questão está sem gabarito, pois o princípio em questão seria o do usuário-pagador. Entretanto, para relembrar,

     

    o princípio da ubiquidade é aquele que orienta no sentido de que as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades humanas, independentemente da área de atuação.

     

    Nas palavras de Fiorillo:

    Este princípio vem evidenciar que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Isso porque, na medida em que possui como ponto cardeal de tutela constitucional a vida e a qualidade de vida, tudo que se pretende fazer, criar ou desenvolver deve antes passar por uma consulta ambiental, enfim, para saber se há ou não a possibilidade de que o meio ambiente seja degradado

  • Se não tiver nas opções USUÁRIO-PAGADOR, só marcar POLUIDOR-PAGADOR.

  • PRINCÍPIO POLUIDOR PAGADOR=> O empreendedor deve internalizar todos os “Custos Ambientais” gerados por sua atividade, onde se inclui naturalmente os custos gerados pela poluição que eventualmente venha a causar.

    Para Paulo Affonso Leme Machado, o princípio usuário-pagador contém também o princípio poluidor-pagador,.

    Fonte: Direito Ambiental - Frederico Amado

  • A Banca errou a escrita é oprincípio do usuário-pagador e não Poluidor pagador.