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ID
1468021
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao título de crédito, examine as asserções seguintes:

I. Trata-se de documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, só produzindo efeito quando preenchidos os requisitos legais.

II. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

III. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, ainda que parcial.

Delas se extrai que

Alternativas
Comentários
  • I- VERDADEIRA: Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.


    II- FALSA: Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


    III- FALSA:  Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • o aval parcial é vedado pelo CC. Contudo, é permitido pelas leis específicas de cada título de crédito. As leis específicas têm preponderância em relação ao CC. Portanto, a assertiva III é verdadeira. Errado o gabarito.

  • Quanto à afirmativa III, deveria constar -> nos termos do código civil. Lembrando que a aplicação é subsidiária. Leis especiais, a exemplo da Letra de Cambio, Nota Promissoria, cheque e Duplicata Mercantil permitem o aval parcial.

  • Eu errei a questão em função do item III, contudo, a mesma está correta. A questão nao se refere a algum titulo de crédito específico para se poder justificar então que a lei específica de cada um deles prevaleceria em relação ao CC! Fala em títulos de crédito, devendo resolver a questão com fulcro no CC, especificamente, no caso, no artigo 897, paragrafo único. 

  • "O aval parcial é vedado pelo CC. Contudo, é permitido pelas leis específicas de cada título de crédito. As leis específicas têm preponderância em relação ao CC. Portanto, a assertiva III é verdadeira. Errado o gabarito."

  • Difícil é adivinhar o que a banca quer a respeito do aval...

  • Penso que quando a banca não aponta nenhuma legislação específica, ela quer saber a previsão estampada no CC/02.

  • Eu acredito que essa questão, caso não tenha sido anulada, poderia ter sido em sede judicial. Isto porque, em que pese o Código Civil não preveja a possibilidade do aval parcial, leis especial admitem. A propósito, em certas situações, a lei especial rege a matéria de forma predominante em relação ao Código Civil, so devendo este ser aplicado quando os títulos são típicos. 

    Deste modo, não como responder o item III. 

  • Aval parcial é VEDADO pelos títulos do CC/02

    Aval parcial é PERMITIDO em Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata