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I- VERDADEIRA: Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
II- FALSA: Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
III- FALSA: Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
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o aval parcial é vedado pelo CC. Contudo, é permitido pelas leis específicas de cada título de crédito. As leis específicas têm preponderância em relação ao CC. Portanto, a assertiva III é verdadeira. Errado o gabarito.
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Quanto à afirmativa III, deveria constar -> nos termos do código civil. Lembrando que a aplicação é subsidiária. Leis especiais, a exemplo da Letra de Cambio, Nota Promissoria, cheque e Duplicata Mercantil permitem o aval parcial.
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Eu errei a questão em função do item III, contudo, a mesma está correta. A questão nao se refere a algum titulo de crédito específico para se poder justificar então que a lei específica de cada um deles prevaleceria em relação ao CC! Fala em títulos de crédito, devendo resolver a questão com fulcro no CC, especificamente, no caso, no artigo 897, paragrafo único.
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"O aval parcial é vedado pelo CC. Contudo, é permitido pelas leis específicas de cada título de crédito. As leis específicas têm preponderância em relação ao CC. Portanto, a assertiva III é verdadeira. Errado o gabarito."
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Difícil é adivinhar o que a banca quer a respeito do aval...
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Penso que quando a banca não aponta nenhuma legislação específica, ela quer saber a previsão estampada no CC/02.
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Eu acredito que essa questão, caso não tenha sido anulada, poderia ter sido em sede judicial. Isto porque, em que pese o Código Civil não preveja a possibilidade do aval parcial, leis especial admitem. A propósito, em certas situações, a lei especial rege a matéria de forma predominante em relação ao Código Civil, so devendo este ser aplicado quando os títulos são típicos.
Deste modo, não como responder o item III.
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Aval parcial é VEDADO pelos títulos do CC/02
Aval parcial é PERMITIDO em Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata