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ID
1468045
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece a aplicação

Alternativas
Comentários
  • PIDCP - aplicação imediata

    PIDESC - aplicação progressiva

     

    Gab. A

  • Eis as previsões do relatório e das comunicações no PIDCP:

     

     ARTIGO 40

        1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:

        a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

        b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

       

        ARTIGO 41

        1. Com base no presente Artigo, todo Estado Parte do presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue que outro Estado Parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado Parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito uma declaração dessa natureza. As comunicações recebidas em virtude do presente artigo estarão sujeitas ao procedimento que se segue:

  • como assim "facultativo"?

  • Aplicação do PIDCP - aplicação imediata

    os mecanismos de relatórios e comunicações interestatais

    mediante Protocolo Facultativo

    sistemática de petições individuais.

    Não esquecer: No pacto há dois protocolos facultativos > O Primeiro Protocolo Facultativo acresce o mecanismo de petições individuais para implementação dos direitos previstos no PIDCP e o Segundo Protocolo Facultativo trata da vedação à pena de morte.

    PIDESC - progressiva

  • GAB A

    "in loco =>

    1 locução advérbio

    2 no próprio local; in situ.

    DIREITOS DE 1º GERAÇÃO- CIVIL E POLÍTICO => POSSUI APLICAÇÃO "IMEDIATA"

    DIREITOS DE 2º GERAÇÃO - S.E.C. => POSSUI APLICAÇÃO "PROGRESSIVA"

  • RESUMEX

    Órgão: Comitê de Direitos Humanos

    Mecanismos fiscalizatórios: relatórios & comunicações interestatais

    ATENÇÃO: não há previsão de petições individuais no PIDCP 

    As petições individuais só foram inseridas a partir do 1º Protocolo Facultativo ao PIDCP (art 2 os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine)

    Assim, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) estabelece a aplicação imediata de direitos civis e políticos, contemplando os mecanismos de relatórios e comunicações interestatais e, mediante Protocolo Facultativo, a sistemática de petições individuais.

    PONTOS DE DESTAQUE:

    a) a eleição dos membros do Comitê de Direitos Humanos é feita de forma SECRETA; 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada Estado poderá indicar dois candidatos). Não poderá ter mais de um nacional de um mesmo Estado. Mandato é de 4 anos, admite-se reeleição.

    Principal atribuição do Comitê: análise de relatórios enviados pelos Estados a cada ano ou sob demanda do órgão. 

    Recebe e analisa as comunicações interestatais, desde que o Estado tenha aceitado previamente a competência do Comitê.

    b) Mecanismos fiscalizatórios

    b.1) RELATÓRIOS: OBRIGATÓRIOS Apreciados pelo Comitê de Direitos Humanos e enviados para o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

    b.2) COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS: FACULTATIVAS Só pode ser utilizado pelos Estados que reconhecem em separado a competência do Comitê para recebe-las

    b.3) PETIÇÕES INDIVIDUAIS: FACULTATIVAS Capacidade processual internacional do indivíduo, não pode ser anônima ou apócrifa 6 meses para Estado responder, decisão por maioria relativa do Comitê Comitê pode expor Estados que não cumprem as decisões.

    Requisitos de admissibilidade da denúncia (comunicações e petições) são:

    • Caso não está sendo apreciado em outra instância internacional (evitar litispendência)

    •Houve o ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS (prazos razoáveis)

    •Demandante e demandado tem que ter reconhecido a competência do Comitê para receber comunicações e denúncias

    • PETIÇÕES INDIVIDUAIS NÃO PODEM SER ANÔNIMAS

    FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS