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ID
1468048
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais prevêem que estes direitos têm aplicação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    ARTIGO 2º - Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

     

     

    Artigo 1 - Protocolo San Salvador

    Obrigação de adotar medidas

                Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

  • PIDCP - aplicação imediata.

     

    PIDESC - aplicação progressiva.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O mínimo existencial prevalece em detrimento da reseva do possível

    Abraços

  • Reprodução do comentário de um colega aqui do QC:

    VEDAÇÃO DO RETROCESSO/EFEITO CLIQUET: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • É essa, inclusive, uma das grandes diferenças apontadas pela doutrina:

    O Pacto de direitos sociais econômicos e culturais tem aplicação - Progressiva.

    ARTIGO 2º

    Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Não esquecer que a CADH também trabalha a ideia de desenvolvimento progressivo, porque não traz somente direitos

    civis e políticos.

    Ver : Q873561