Gabarito: Letra B
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
Artigo 61
1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.
A competência contenciosa é facultativa, conforme artigo 62 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
Artigo 62
1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos. Deverá ser apresentada ao Secretário-Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma aos outros Estados membros da Organização e ao Secretário da Corte.
3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.
Assim como o colega Leonardo destacou o art 62, a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória é simplesmente o reconhecimento da competência da Corte.
Artigo 62
1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
O Brasil é um exemplo dessa faculdade. O Brasil ratificou a convenção em 1992 e reconheceu a competência da Corte só em 10 de dezembro de 1998 e por tempo indeterminado.
Só quero deixar um pequeno acréscimo aqui quando uma questão se referir a expressão " competénce de la competénce" . Embora a Corte dependa do reconhecimento do Estado acerca da sua competência para aplicar sua jurisdição, compete à própria Corte delimitar o alcance da sua competência.