SóProvas


ID
1468054
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios do regime geral de previdência social:

Alternativas
Comentários
  • NA LETRA "D" ESTÁ O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = ALÉM DO ART. 11, V , DA LEI 8213/91, TAMBÉM DEVE SER LIDO E ART. 9˚, V, DO DEC. 3048/99, PARA ACERTAR A QUESTÃO. 
  • Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual: 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (se a atividade não visar o lucro ele não poderá ser enquadrado como empresário).
  • » Letra D: É falso (gabarito oficial). Entretanto, entende-se que este enunciado deveria ter sido

    anulado pela FCC, pois não possui informações suficientes para definir se é correto ou incorreto.

    De efeito, após a cessação das contribuições, o segurado obrigatório mantém a sua condição

    por doze meses, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91. Contudo, para o segurado

    desempregado, há ainda um período adicional de doze meses na manutenção da qualidade de

    segurado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do

    Trabalho e Emprego, conforme prevê o artigo 15, §2?, da Lei 8.213/91.

    Assim, como o enunciado não especificou se o desemprego foi registrado no referido Ministério,

    não é possível saber o segurado desempregado manteve a sua condição de segurado obrigatório

    por doze ou vinte e quatro meses após a cessação das contribuições.

    » Letra E: É falso. Não há previsão no artigo 11, da Lei 8.213/91, para que os filiados a plano de

    previdência privada sejam também segurados obrigatórios do RGPS, tendo em vista a autonomia

    desses regimes previdenciários.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • (FCC/DPE-PA/Defensor/2009) São segurados obrigatórios do regime geral de previdência

    social:

    a) a dona de casa e o estudante, desde que maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

    b) os servidores públicos autárquicos ocupantes de cargo de provimento efetivo em Municípios

    que tenham instituído regime próprio.

    c) os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.

    d) os desempregados, nos 12 (doze) meses que se seguem à sua dispensa pela empresa.

    e) os consumidores de planos de previdência privada administrados por entidades abertas

    de previdência complementar.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra C.

    » Letra A: É falso. A dona de casa e o estudante apenas poderão se filiar como segurados facultativos

    do RGPS, pois não exercem atividade laboral remunerada, na forma do artigo 11, §19,

    do Decreto 3.048/99.

    » Letra B: É falso. Os servidores públicos efetivos de entidade política que possua Regime Próprio

    de Previdência Social será segurado deste regime previdenciário, e não do Regime Geral de

    Previdência Social, a teor do artigo 40, da Constituição Federal.

    Deveras, de acordo com o artigo 12, da Lei 8.213/91, "o servidor civil ocupante de cargo efetivo

    ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas

    autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado

    nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social".

    » Letra C: É verdadeiro. Os trabalhadores sem vínculo de emprego (autônomos), os empresários

    e os ministros de confissão religiosa serão segurados obrigatórios do RGPS, na condição de

    contribuintes individuais.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 11, inciso V, letras "c", "f" e "h", que são segurados obrigatórios

    como contribuintes individuais o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida

    consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; o titular de firma individual urbana ou rural,

    o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima,

    o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração

    decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo

    de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem

    como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde

    que recebam remuneração e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica

    de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

  • Gabarito D

     

    os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.

  • OS DESEMPREGADOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK