» Letra D: É falso (gabarito oficial). Entretanto, entende-se que este enunciado deveria ter sido
anulado pela FCC, pois não possui informações suficientes para definir se é correto ou incorreto.
De efeito, após a cessação das contribuições, o segurado obrigatório mantém a sua condição
por doze meses, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91. Contudo, para o segurado
desempregado, há ainda um período adicional de doze meses na manutenção da qualidade de
segurado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do
Trabalho e Emprego, conforme prevê o artigo 15, §2?, da Lei 8.213/91.
Assim, como o enunciado não especificou se o desemprego foi registrado no referido Ministério,
não é possível saber o segurado desempregado manteve a sua condição de segurado obrigatório
por doze ou vinte e quatro meses após a cessação das contribuições.
» Letra E: É falso. Não há previsão no artigo 11, da Lei 8.213/91, para que os filiados a plano de
previdência privada sejam também segurados obrigatórios do RGPS, tendo em vista a autonomia
desses regimes previdenciários.
Professor Frederico Amado,CERS.
(FCC/DPE-PA/Defensor/2009) São segurados obrigatórios do regime geral de previdência
social:
a) a dona de casa e o estudante, desde que maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
b) os servidores públicos autárquicos ocupantes de cargo de provimento efetivo em Municípios
que tenham instituído regime próprio.
c) os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.
d) os desempregados, nos 12 (doze) meses que se seguem à sua dispensa pela empresa.
e) os consumidores de planos de previdência privada administrados por entidades abertas
de previdência complementar.
COMENTÁRIOS
» Gabarito oficial: Letra C.
» Letra A: É falso. A dona de casa e o estudante apenas poderão se filiar como segurados facultativos
do RGPS, pois não exercem atividade laboral remunerada, na forma do artigo 11, §19,
do Decreto 3.048/99.
» Letra B: É falso. Os servidores públicos efetivos de entidade política que possua Regime Próprio
de Previdência Social será segurado deste regime previdenciário, e não do Regime Geral de
Previdência Social, a teor do artigo 40, da Constituição Federal.
Deveras, de acordo com o artigo 12, da Lei 8.213/91, "o servidor civil ocupante de cargo efetivo
ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas
autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado
nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social".
» Letra C: É verdadeiro. Os trabalhadores sem vínculo de emprego (autônomos), os empresários
e os ministros de confissão religiosa serão segurados obrigatórios do RGPS, na condição de
contribuintes individuais.
Nesse sentido, dispõe o artigo 11, inciso V, letras "c", "f" e "h", que são segurados obrigatórios
como contribuintes individuais o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida
consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; o titular de firma individual urbana ou rural,
o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima,
o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração
decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo
de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem
como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde
que recebam remuneração e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica
de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.