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Gabarito Letra D
A) Duvidosa essa assertiva, pois segundo o Art. 154 e
Art. 195 da CF, cabe exclusivamente à União instituir, mediante lei
complementar, impostos e contribuições residuais, logo, poderia ter o
rol ampliado
B) CTN Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de
arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra
C) CF Art. 153 §4 III - O ITR será fiscalizado e
cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que
não implique
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
D) ERRADO:
Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido e esta não é
causa de não incidência tributária.
E) Art. 155. Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I -
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e
as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III -
propriedade de veículos automotores
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I -
propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (ISS)
bons estudos
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A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário e somente pode ser concedida por meio de legislação de mesma hierarquia em relação àquela que instituiu o tributo.
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Típica questão que exige do candidato marcar a "mais" errada... alternativa A também está equivocada, pois o rol pode ser ampliado "ex vi" da competência residual da União.
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Questão louca! Isenção = a legislação infra, imunidade = constituição
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Mano, o menino quer ser servidor público e chama a Constituição da República de vagabunda.
Definitivamente, a CF tem falhas, mas também tem partes muito interessantes, que incorporam várias Convenções de Direitos Humanos.
Todo servidor público deve ter como missão pessoal a concretização da CF e a melhora nas partes em que há falhas. Chamá-la de vagabunda é uma falta de respeito sem tamanho.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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A competência para a instituição de tributos não são confunde com a competência para a cobrança de tributos
Abraços
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Algumas informações sobre o ITR (Imposto Territorial Rural).
O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.
A ressalva da parte final inciso III, do § 4º, do art. 153 da CF é dispensável, pois a delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária. E só quem detém a competência tributária pode legislar. (UNIÃO)
O ITR continua na competência impositiva da União porque, consoante já escrevemos, esse imposto “tradicionalmente tem sido utilizado como um dos instrumentos de reforma agrária, de política agrícola, seria a expressão mais adequada, desde que saiu da competência impositiva dos municípios para ingressar no âmbito da competência tributária da União, a partir da Emenda nº 18/1965”.
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12506. Kiyoshi Harada.
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Tem que responder pela mais errada, pq não sei como examinadores formulam tantas questões mal feitas
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A alternativa A não está errada uma vez que se refere a à ampliação da COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e não das modalidades de impostos.
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A alternativa A não está errada uma vez que se refere a à ampliação da COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e não das modalidades de impostos.
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Acabei de assinar este site na modalidade anual, ele está sendo muito útil para mim. Obrigada aos idealizadores. O que seria do mundo se as pessoas não tivessem boas idéias?