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Art. 38., lei 4.320, apenas letra da lei,Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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CERTO
A anulação despesas em exercício posterior, corresponde a receita sob enfoque orçamentário, mas não são registradas pela contabilidade pública por não representar o ingresso de recursos financeiros.
Receita sob enfoque orçamentário são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
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O acento grave empregado no início do art. 38 da Lei nº. 4.320/64 pode confundir na hora da leitura, por isso reescrevo de uma forma diferente o dispositivo.
A importância de despesa anulada no exercício financeiro reverte à dotação.
Aproveito e reescrevo a parte final também:
Quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício financeiro ela, a anulação, será considerada receita do ano em que se efetivar.
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Receita --> Regime de Caixa --> leva em consideração entrada efetiva de numerários.
Despesa --> Regime de Competência --> leva em consideração fato gerador, ainda que outro seja o momento do pagamento.
O fato gerador da despesa ocorreu no exercício anterior e, considerando que para despesas se adota o regime de competência (fato gerador), tem-se que a despesa pertence ao exercício anterior.
Já a receita rege-se pelo regime de caixa, como a despesa foi anulada no exercício vigente, converte-se em receita efetiva, que vigora para o atual exercício.
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No exercício anterior, despesa orçamentária... o empenho foi cancelado no exercício seguinte, então será receita extraorçamentária...
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Gabarito: CERTO.
Art. 38 (Lei 4.320) - Reverte à adotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação acorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Deus abençoe!!
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certa.
Lei 4.320 - Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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ESQUEMATIZANDO
ANULAÇÃO DE DESPESAS
NO EXERCICIO: reverte à dotação.
APOS O ENCERRMENTO DO EXERCICIO: receita do ano que se efetivar
gabarito certo
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GAB. CERTO
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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CORRETA
Lei 4.320/64
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar
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Exemplo clássico:
Anulação de suprimento de fundos em exercício posterior: constitui receita orçamentária do exercício em curso.
Anulação de restos a pagar: contabilização no superávit do Balanço Patrimonial.