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ID
1468141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o próximo item.

Montante correspondente à anulação de despesas que tenha ocorrido posteriormente ao encerramento do exercício financeiro a que se refere será considerado receita do exercício em curso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38., lei 4.320, apenas letra da lei,Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

  • CERTO


    A anulação despesas em exercício posterior, corresponde a receita sob enfoque orçamentário, mas não são registradas pela contabilidade pública por não representar o ingresso de recursos financeiros.

    Receita sob enfoque orçamentário são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias. 
  • O acento grave empregado no início do art. 38 da Lei nº. 4.320/64 pode confundir na hora da leitura, por isso reescrevo de uma forma diferente o dispositivo.

    A importância de despesa anulada no exercício financeiro reverte à dotação.

    Aproveito e reescrevo a parte final também:

    Quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício financeiro ela, a anulação, será considerada receita do ano em que se efetivar.


  • Receita --> Regime de Caixa --> leva em consideração entrada efetiva de numerários.

    Despesa --> Regime de Competência --> leva em consideração fato gerador, ainda que outro seja o momento do pagamento.

    O fato gerador da despesa ocorreu no exercício anterior e, considerando que para despesas se adota o regime de competência (fato gerador), tem-se que a despesa pertence ao exercício anterior.

    Já a receita rege-se pelo regime de caixa, como a despesa foi anulada no exercício vigente, converte-se em receita efetiva, que vigora para o atual exercício.

  • No exercício anterior, despesa orçamentária... o empenho foi cancelado no exercício seguinte, então será receita extraorçamentária...


  • Gabarito: CERTO.
    Art. 38 (Lei 4.320) - Reverte à adotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação acorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    Deus abençoe!!

  • certa.

    Lei 4.320 - Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

  • ESQUEMATIZANDO

    ANULAÇÃO DE DESPESAS

    NO EXERCICIO: reverte à dotação.

    APOS O ENCERRMENTO DO EXERCICIO: receita do ano que se efetivar

     

    gabarito certo

  • GAB. CERTO

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

  • CORRETA

    Lei 4.320/64

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar

  • Exemplo clássico:

    Anulação de suprimento de fundos em exercício posterior: constitui receita orçamentária do exercício em curso.

    Anulação de restos a pagar: contabilização no superávit do Balanço Patrimonial.