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Contas com Informações de Natureza Típica de Controle: são as contas que registram,
processam e evidenciam os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no
patrimônio da entidade do setor público, bem como outras que tenham função precípua de
controle, seja para fins de elaboração de informações gerenciais específicas,
acompanhamento de rotinas, elaboração de procedimentos de consistência contábil ou
para registrar atos que não ensejaram registros nas contas patrimoniais, mas que
potencialmente possam vir a afetar o patrimônio.
FONTE: MCASP PARTE IV
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Para registrar os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio, o MPU deve utilizar contas contábeis de natureza de informação de controle. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - Exercício: 2019
3.1. NATUREZA DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
A metodologia utilizada para a estruturação do PCASP foi a segregação das contas contábeis em grandes grupos de acordo com as características dos atos e fatos nelas registrados. Essa metodologia permite o registro dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das informações de acordo com sua natureza. O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:
a. Natureza de Informação Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
b. Natureza de Informação Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.
c. Natureza de Informação de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 383
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
As contas com informações de natureza típica de Controle registram, processam e evidenciam os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como outras que tenham função precípua de controle, seja para fins de elaboração de informações gerenciais específicas, acompanhamento de rotinas, elaboração de procedimentos de consistência contábil ou para registrar atos que não ensejaram registros nas contas patrimoniais, mas que potencialmente possam vir a afetar o patrimônio.