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GABARITO: ERRADO
Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue
a forma direta;
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - página 11
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O adequado é sempre - 3º pessoa do singular ou plural e sempre Impessoal.
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Sem frescurinha na Redação Oficial, sempre com a maior concisão e clareza possível.
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A questão informa que "no parágrafo introdutório, exige-se, além da apresentação do assunto que motivou a comunicação oficial, a inserção de formas indiretas como recurso de polidez — “Cumpre-me informar que", por exemplo —, expressão essa que poderia substituir o trecho “Informo que"".
No Manual de Redação Oficial consta a seguinte informação: "introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de", “Tenho o prazer de", “Cumpre-me informar que", empregue a forma direta".
Esta informação consta na página 12, "Partes do documento no Padrão Ofício". Desta forma, o termo "Cumpre-me informar" não pode substituir o trecho "Informo que".
A resposta é INCORRETA.
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Em cumprimento ao Princípio da Concisão/Objetividade, o Texto Oficial deve manter a economia linguística, isto é, apresentar o máximo de informação com o mínimo de palavras;
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"Informo que" = Conciso
"Cumpre-me informar que" = menos Conciso
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Gente o principal erro da questão está em informar que deve-se empregar POLIDEZ no texto que significa cortesia:
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, de forma alguma se devem empregar expressões polidas ou de cortesia, do tipo “É com muito prazer...”, “É um grande orgulho lhe dirigir a palavra”, “São votos de grande estima...”, “Cumpre-me informar que”.
Na mensagem deve ser privilegiado o conteúdo, cortando-se qualquer tratamento pomposo, a chamada “rasgação de seda”.
http://www.metodoconcursos.com.br/artigo/redacao-oficial-na-cgepi
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Errado.
Um dos princípios que regulam a RO é o da concisão. Ou seja, o texto deverá ser preciso, sucinto e objetivo.
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A expressão "cumpre-me informar" é terminantemente proibida pelo Manual de Redação Oficial da Presidência da República.
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Mega falso! A impessoalidade é imprescindível.
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kkk. Anderson Maria, gostei do "rasgação de seda"
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Segundo o MRPR:
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
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Banca: CESPE Órgão: TCE-PA - 2016
A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial, caso se substituísse o trecho "Cumpre-me informar que" por "Informo que". -> C
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GABARITO: ERRADO
Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue
a forma direta;
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - página 11