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29 A inspeção é um instrumento de fiscalização que visa verificar o cumprimento de decisões do tribunal de contas, obter informação acerca da procedência de denúncias e esclarecer pontos duvidosos em processos fiscalizatórios.
Comentários:
Segundo o art. 240 do Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
O instrumento de fiscalização utilizado para verificação do cumprimento de decisões do tribunal de contas é o Monitoramento. Dessa forma, entendo que a primeira parte da questão está errada e, por esse motivo, cabe recurso.
Gabarito Preliminar: C – Não concordo com o gabarito.
Fonte:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-cge-pi-prova-comentada/
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Concordo com a Hermione Granger, marquei errado por isso.
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Marquei errado também. Mas, analisando o exposto, concordo com o Gabarito, pois a verificação do cumprimento de decisões do tribunal de contas ocorre na fase de Monitoramento do ciclo de auditoria. Porém, o instrumento de fiscalização utilizado para tal fim, na fase de monitoramento, é realmente a Inspeção. Questão correta!
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Os instrumentos dos procedimentos de auditoria: inspeção (verificação de documentos e registros), observação (acompanhamento dos processos em execução), investigação e confirmação (busca de informação nos órgãos internos da entidade e em entidades externas), cálculo (verificação aritmética dos documentos) e revisão analítica (verificação das tendências).
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Fui com muita sede ao pote, pois quando verifiquei que seria para cumprimento de decisões do tcu, já marquei errada
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Galera,
A questão não se refere ao TCU. Nem todos os Tribunais de Contas usam as mesmas definições para os instrumentos de Fiscalização. Não olhei o edital, nem pesquisei sobre manual específico de auditoria na CGE-PI ou no TCE-PI, mas para exemplificar, o TCDF utiliza essa definição para inspeção.
Segundo o Manual de Auditoria do TCDF, seção 1.2, pág. 1/2, "Inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos."Com certeza essa definição é bem diferente da do TCU, mas não significa que esteja errada.
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Discordo do gabarito. A questão mistura o conceito de inspeção com monitoramento. (Questão Errada)
Art. 180 do Regimento Interno do TCE/PI - Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - suprir omissões ou lacunas de informações;
II - esclarecer dúvidas;
III - examinar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos específicos praticados pela administração ou por
qualquer responsável sujeito à sua jurisdição;
IV - apurar denúncias ou representações.
Art. 240 do Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
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Esse gabarito muda de tribunal para tribunal.
Esse gabarito esta correto, mas se fosse na prova do TCE/PA o gabarito estaria errado.
--> Regimento interno TCE/PA
Inspeção
Art. 82. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, bem como para apurar denúncias ou representações.
Monitoramento
Art. 85. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, objetivando: I - atestar o cumprimento das determinações feitas com fulcro no art. 116, inciso IX, da Constituição Estadual, nos casos em que o Tribunal tenha assinado prazo para adoção, por órgão ou entidade, de providências necessárias ao exato cumprimento da lei, nos casos de ilegalidade; II - verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização; III - avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado.
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Vamos lá, o concurso é para um cargo no controle interno do Estado do Piauí.
Na pergunta tá escrito "...do tribunal de contas" pode ser o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ou qualquer outro tribunal de contas.
Não dá pra saber de onde ela quer a definição de monitoramento.
Deveria ser anulada.
O TCE/PI, controle externo, tem no seu regimento o seguinte:
Art. 183. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações, determinações e recomendações e os seus respectivos resultados.
Art. 180. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - suprir omissões ou lacunas de informações;
II - esclarecer dúvidas;
III - examinar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos específicos praticados pela administração ou por
qualquer responsável sujeito à sua jurisdição;
IV - apurar denúncias ou representações
fonte: https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/REGIMENTO_INTERNO-atualizado-at%C3%A9-05-06-2018.pdf
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Questão polêmica! Sabemos que para a disciplina Auditoria, a referência para o tema ''Instrumentos de Fiscalização'' é o Regimento Interno do TCU, independente do Regimento Interno de cada órgão (Regimento Interno é visto na disciplina de Controle Externo). Como a questão não referenciou o Regimento Interno do TCE/PI, deveríamos responder de acordo com o TCU.
Segundo o art. 240 do Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
O instrumento de fiscalização utilizado para verificação do cumprimento de decisões do tribunal de contas é o Monitoramento. Dessa forma, a primeira parte da questão está errada.
Ademais, se recorrermos ao Regimento Interno do TCE/PI, o art. 183 dita que o Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações, determinações e recomendações e os seus respectivos resultados.
Observem que a questão continuaria errada.
Coloquei essa questão apenas a título de fixação do conteúdo.
Gabarito do professor: ERRADO.
Gabarito oficial: CORRETO.
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Só no Estado do Piauí , né.
Resposta seria Monitoramento.
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Até no material do direção o professor colocou gabarito como errado, rsrs.
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Para quem for fazer o TCE RJ.
REGIMENTO INTERNO - Art 49
III - Inspeção, realizada sempre que houver necessidade de verificar, in loco, dentre outras questões específicas:
a) a execução de contratos;
b) os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou
c) o objeto de denúncias ou representações.
V - Monitoramento, utilizado para verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos, e
Bons estudos
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Essa questão representa o ponto polêmico acerca da inspeção. Repare que a banca não citou um órgão específico segundo o qual pudéssemos julgar o item.
Se analisássemos essa questão sob o ponto de vista da regulamentação do TCU, ela estaria errada, pois o instrumento que verifica o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas seria o monitoramento.
No entanto, alguns tribunais de contas usam a inspeção exatamente para este fim, razão pela qual o gabarito foi dado como certo.
Sempre que a questão for sobre inspeção, fique atento:
- Se a questão mencionar um órgão no enunciado, responda segundo a regulamentação do órgão.
- Marque certo se a questão mencionar: suprir lacuna e omissão de informação, esclarecer dúvida, avaliar denúncia/representação, verificar cumprimento de deliberação ou verificação in loco de execução de contrato.
- Marque errado se a questão misturar o conceito de inspeção com o de auditoria/acompanhamento/levantamento.
Resposta: Certo
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De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca dos principais instrumentos de fiscalização de
auditorias utilizados no setor público.
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas
da União tem-se as seguintes definições:
“Inspeção é o instrumento de
fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de
informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou
representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos
da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável
sujeito à sua jurisdição". (grifo nosso.)
“Monitoramento é
o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas
advindos". (grifo nosso.)
Desta forma, analisando a afirmativa apresentada no
enunciado, é possível verificar que “o cumprimento de decisões do tribunal de
contas" está relacionado com o monitoramento e
não com a inspeção. Destaca-se ainda, que não foi definido a que tribunal de
contas a afirmativa se refere; estando, portanto a assertiva ERRADA.
A Banca considerou a afirmativa como CERTA, porém
não apresentou a fundamentação teórica para tal posicionamento. Como o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União é uma referência
para o setor público, caso a Banca, por meio do edital do concurso, não
apresente outra referência bibliográfica, sugiro que o candidato utilize as
definições do Regimento Interno do TCU.
Gabarito da Banca: CERTO.
Gabarito do Professor: ERRADO.