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Segundo as normas de auditoria, na redação do relatório de auditoria deve-se evitar palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que…”, “foi informado a esta equipe de auditoria que…”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente”;
FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-cge-pi-prova-comentada/
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Alguém sabe indicar em quais normas de auditoria isso aparece?
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Está na NAT-TCU:
REQUISITOS
DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS
129.
Na redação do relatório de auditoria os auditores devem
orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:
I.
CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição,
o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a
utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se
tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o
idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Termos técnicos
e siglas menos conhecidas devem ser utilizados desde que necessários
e devidamente definidos em glossário. Quando possível, complementar
os textos com ilustrações, figuras e tabelas.
II.
CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza,
demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou
expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou
imprecisões no entendimento.
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Fiquei em dúvida em "conclusões convictas", por isso, marquei errado. Mas, conforme explicação do colega Francisco, é um princípio específico do TCU aplicado aos relatórios.
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Pessoal, é sempre bem vindo o comentário das questões. Porém seria interessante colocar também uma fonte oficial, pois isso ajudaria a embasar o estudo com foco no material que a banca usa para formular estas questões. No mais, tudo perfeito.
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Gabarito: Certo
Fundamento: NAG - NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
Governamental:
4703.1 – A redação do relatório de auditoria deve ser:
4703.1.1 – Clara: a informação deve ser revelada de forma lógica, bem ordenada,
possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria.
4703.1.6 – Concisa: a informação deve ser breve, escrita sem detalhes
desnecessários, mas de forma precisa e de fácil entendimento por todos, sem
necessidade de explicações adicionais.
4703.1.2 – Precisa: a informação deve ser isenta de incertezas ou ambiguidades,
não deve expor dúvidas ou obscuridades que possam causar várias
interpretações, devendo ser exata, correta e pormenorizada.
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Achei objetiva a afirmação “esta equipe de auditoria entende que”, ela não expressa incertezas tal como o enunciado da questão menciona. Marquei errado por isso...
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"Segundo as normas de auditoria, na redação do relatório de auditoria deve-se evitar palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que…”, “foi informado a esta equipe de auditoria que…”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente””
FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-cge-pi-prova-comentada/
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A evidência que suporta o achado. E não o oposto, como diz a questão,
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Item certo. As Normas de Auditoria do TCU (NAT) preveem como requisitos de qualidade do relatório o seguinte:
CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão (...).
CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança (...), tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos” (...).
CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa (...).
[...]
Ainda, segundo as NAGs, a redação do relatório de auditoria deve ter diversas características, dentre às quais se destacam:
Clareza: a informação deve ser revelada de forma lógica, bem ordenada, possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria.
Objetividade: a informação deve ser direta, útil, sem distorções, de fácil entendimento e correspondente ao exame ou avaliação realizada.
Concisão: a informação deve ser breve, escrita sem detalhes desnecessários, mas de forma precisa e de fácil entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais.
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Perfeito! O relatório de auditoria deve expressar convicção e ser preciso, ou seja, não pode transparecer incertezas ou ambiguidades.
Assim, em vez de “supõe-se que o achado ocorreu” o auditor deve dizer: “o achado está caracterizado” ou “o achado não está caracterizado”.
Em vez de “há indícios”, o auditor deve dizer “há evidências”.
Em vez de dizer “esta auditoria entende que ocorreu fraude”, o auditor deve dizer “as evidências levam a conclusão impositiva que ocorreu fraude ”.
Resposta: Certo