SóProvas


ID
1468585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições contidas na Lei de Licitações — Lei n.º 8.666/1993 — e na Lei dos Pregões — Lei n.º 10.520/2002 —, julgue o item que se segue.

A equipe de apoio do pregão será integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo na administração, pertencentes ao quadro permanente do respectivo órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Legislação aplicável ao que diz respeito a equipe de apoio do PREGÃO: (10.520)
    Art. 3 IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares


    bons estudos
  • A questão erra ao falar "exclusivamente  ", na verdade ela PODERÁ, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    A autoridade competente deve designar, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    GABARITO: CERTA.


  • O item está errado em dois aspectos:
    O primeiro deles é o que fala em integração EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargos efetivos na administração, já que não é exclusivamente, mas, conforme diz a lei, em sua MAIORIA.
    O segundo aspecto é o que diz que os servidores devem ser pertencentes ao quadro permanente do respectivo órgão público, o que também não é verdade, conforme diz a lei. Eles devem ser preferenciamente do respectivo órgão, nada impedindo que sejam de outro.
    Espero ter contribuído!

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Um pode ser comissionado! 

  • Quanto à formação da equipe de apoio, o Decreto 5.450/2005, em seu art. 10, estabelece que a equipe de apoio deverá ser integrada,em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, PREFERENCIALMENTE, ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação, ou seja, não se exige que a composição completa seja de servidores efetivos ou por ocupantes de empregos públicos. E mais: como já observamos, no âmbito do Ministério da Defesa, a legislação autoriza que militares sejam pregoeiros ou mesmo integrem a equipe de apoio.

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração,preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


    CUIDADO COM OS TERMOS NAS QUESTÕES: EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE ETC ETC...

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    (...)

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Exclusivamente por servidores efetivos, não!

  • Errado. É maioria de cargos efetivos ou empregos públicos (preferencialmente do quadro permanente do órgão licitante)

  • Gabarito  ERRADO.
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:IV -...
    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Gabarito Errado.

    Art. 3º da Lei, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 3º, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


    ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO


    1. Recebimento das propostas e lances.


    2. Análise da aceitabilidade das propostas.


    3. Classificação das propostas.


    4. Habilitação dos licitantes.


    5. Adjudicação do objeto ao licitante vencedor.


    6. Nos casos de inabilitação ou desclassificação do vencedor, negociar DIRETAMENTE com os licitantes subsequentes para obtenção do melhor preço.


    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho


  • preferencialmente

  • Em sua maioria...


  • Gabarito E  => preferencialmente do quadro permanente do órgão ou entidade promotora. 

  • Ocupantes sevidores de cargo efetivo ou emprego da administração.

  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 3º, §1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Decreto 3555


    Art. 10. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.

  • A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, NÃO EXCLUSIVAMENTE

  • ERRADO.

    A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargos efetivos ou emprego da administração,preferencialmente pertecentes ao quadro permanente do orgão ou da entidade promotora do evento.

  • Exclusivamente não, MAJORITARIAMENTE (em sua maioria nos termos da Lei).

  •  

    A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por:

    - servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração:

    - preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Não é exclusivamente e sim a maioria deve ser ocupante de cargo ou emprego efetivo (preferencialmente).

  • Em sua maioria. Não totalmente composta por servidores efetivos.

  • A equipe de apoio do pregão será integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo na administração, pertencentes ao quadro permanente do respectivo órgão público.

    Os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do órgão ou da entidade promotora da licitação.

  • O correto é PREFERENCIALMENTE e não exclusivamente.