SóProvas


ID
1468588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições contidas na Lei de Licitações — Lei n.º 8.666/1993 — e na Lei dos Pregões — Lei n.º 10.520/2002 —, julgue o item que se segue.

Em uma licitação, é vedada a participação direta ou indireta de servidor da entidade licitante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8666

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação

    bons estudos
  • Tudo bem que a questão é um copia e cola do art. 9º da 8666, mas ela cobra também a Lei 10.520/02 (Lei do Pregão), logo, o que os senhores me dizem do seu art. 3º §1º ? 

    "a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento".

    Na minha opinião é uma forma de participação do servidor da entidade licitante... dúvidas.

  • Fiquei com a mesma dúvida do Hiran e solicitei comentários do professor (solicitem também).

  • Hiran, acredito que a vedação do artigo 9o é em relação a participação como licitante, ou seja, concorrer como "empresa" para executar o objeto da licitação. Já o parágrafo citado da Lei do Pregão trata da composição da equipe de apoio, e não de participar como "empresa" na licitação. Assim entendi.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Acho que a dúvida do Hiran é pertinente. A questão diz "Em uma licitação, é vedada a participação direta ou indireta de servidor da entidade licitante.". Participação como  contratante ou responsável pela licitação. Se o enunciado diz que devem ser consideradas ambas as leis, então está errada.

  • Questão está certa. de fato o servidor não poderá participar.

  • Mas se o servidor não puder participar da licitação nem na sua realização, quem irá realizar então?

  • Pessoal, para ser franco, acho que estão fazendo tempestade em copo d'água. A questão é simples, e o comentário da Naíra Ximenes disse tudo. O que é vedado ao servidor é participar na qualidade de "empresa licitante", do outro lado. E isso é óbvio, pois comprometeria a lisura do processo licitatório. Não está se referindo ao trabalho dele no processo licitatório a serviço da Administração Pública. Não se pode jogar nos dois times. Só isso.

    Ah, e parabens ao colega Renato pelo excelente comentário.
  • A questão não enseja maiores dúvidas, porquanto sua resposta pode ser retirada diretamente do texto da Lei 8.666/93. Cuida-se de seu art. 9º, III, em cujos termos:  


    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."

     
    É válido frisar que tal dispositivo aplica-se subsidiariamente à modalidade pregão, por força do art. 9º da Lei 10.520/2002.  

    Cuida-se, pois, de assertiva que conta com expresso apoio legal, de modo que está evidentemente correta.  


    Resposta: CERTO 
    1. Licitante:
    2. 1. quem licita; licitador.
    3. 2. que ou quem faz o lance ou oferta de compra pelo preço que indica; lançador, licitador.


    Ou seja quem participa ou realiza a licitação é licitante.

    Por exemplo, um servidor, na qualidade de pregoeiro, é participante da licitação de entidade licitante (quem licita) e nem por isso será vedada sua participação.

    A questão está claramente ambígua.

  • Ao meu ver a questão está mal formulada. Fiquei na dúvida se o servidor estaria ajudando na licitação... se ele estaria participando em nome da entidade como servidor. É óbvio que sendo servidor ele não poderia fazer propostas, direta ou indiretamente, mas não ficou claro, para mim, esta questão... me "embananei"!!!!

  • Errei pela mesma dúvida do Hiran, pois me lembrei de que as comissões são compostas por servidores e pra mim isso é uma forma de participar da licitação. Quando li o art 9º, da Lei 8.666/93, entendi que a questão do "participar" está se referindo à participação como licitante. 

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 9° Não poderá participar, direta ou 
    indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de 
    bens a eles necessários:

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável 
    pela licitação.


  • Galera, não sei se é dúvida de mais alguém, mas errei porque pensei que na qualidade de cotista ou acionista não haveria problema.

  • Participar da licitaçaõ e não da comissão...

  • O problema todo é que "entidade licitante" é ambíguo. A banca jogou justamente em cima disso para causar confusão.

    Entidade licitante é a empresa que formulou a licitação ou a que irá concorrer na licitação?

    Resolvido isso a resposta é óbvia!

  • Eu interpretei a questão de maneira errado, por isso errei. Eu interpretei como sendo o servidor participante, tipo da comissão de licitação. Depois relendo novamente entendi que era ele como contratante. 

  • Naíra Ximenes, quando a lei fala em participar da licitação ela está se referindo a disputar a licitação querendo contratar com a administração. É participar da disputa como fornecedor, comprador, vendedor, não como servidor que atua no processo licitatório.

  • Eu acertei a questão, mas entendo aqueles que erraram, pois, de fato, a questão está mal redigida. A participação de servidor na licitação é vedada, quando esse se encontra atuando direta ou indiretamente no pólo dos licitantes concorrentes. 

  • PLAGIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO RENATO... QUE É O TEXTO DE LEI... GENTE QUEM PODE AINDA PARTICIPAR INDIRETAMENTE COMO CONSULTOR TÉCNICO, FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIARENTOS SÃO ESTES:



    1) AUTOR DO PROJETO, BÁSICO OU EXECUTIVO, PESSOA JURIDICA OU FISICA. ( não o servidor como diz a questão)



    2) OU DA EMPRESA A QUE SE  ,isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.



    O art. 9


    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


    Lei 8666



    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:



    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;



    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;



    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação




    GABARITO "CERTO"
  • Mal redigida a questão. Deveria dizer em que o servidor estaria no papel de contratado e não como responsável da contratante.

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários: É o que está expresso na literalidade da lei. Observe abaixo o Art. 9º da Lei 8.666:

     

     

     

                    "Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra

                    ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

                    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

                    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico

                    ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

                    mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

                    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação"

  • Art. 9º: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Cuidado!!! Ele poderá participar no polo da administração pública. No polo do contratante, jamais. Como a questão não especificou, paute-se pela regra. Não pode.

  • E como fica o § primeiro do artigo 9 ?

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na

    licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou

    gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Não é uma forma de participar ?

  • Certo.

    Isso mesmo. Além de contrariar dispositivo da Lei, essa prática atentaria aos princípios da impessoalidade e moralidade.

  • À luz das disposições contidas na Lei de Licitações — Lei n.º 8.666/1993 — e na Lei dos Pregões — Lei n.º 10.520/2002 —, é correto afirmar que: Em uma licitação, é vedada a participação direta ou indireta de servidor da entidade licitante.

  • (CESPE/TCE-PA/2016/Auditor) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. (ERRADO)

  • CESPE JÁ COBROU A EXCEÇÃO COMO REGRA. A PRÓXIMA QUE CAIR É BRANCO.