SóProvas


ID
1468597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado.

As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Será no casos de dolo ou culpa:
    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Já no regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviços públicos pelos danos que causar em razão de sua atividade se aplica tanto em favor de usuários do serviço prestado quanto em favor de terceiros não-usuários.

    bons estudos

  • Assertiva ERRADA. 


    Em casos de culpa por parte do servidor nessa condição ele também poderá sofrer ação regressiva. Isso acontece pois em suas funções presumem-se seguir diretrizes que evitem danos aos particulares. A violação disso, ainda que sem a intenção de causar o dano, torna o servidor punível pela sua conduta. 
  • Fui ler rápido e acabei errando kkkkkkkkk


    Ter muito cuidado na hora da prova !!! 

  • Lembrar que o estado (governo) é mercenário, ele sempre terá que receber, tendo culpa ou não, ou seja, tanto em casos de dolo ou culpa!

  • Para entrar com a ação de regresso contra o agente, a pessoa jurídica  (entidade pública ou delegatária de serviços públicos) deverá comprovar que já foi condenada judicialmente  a indenizar o particular que sofreu o dano. Isso porque o direito de regresso nasce com o trânsito em julgado da decisão condenatória prolatada na ação de indenização. 


    Assim, dois são os requisitos que devem  ser observados para uma ação regressiva: 


    A) que a pessoa jurídica tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano (trânsito em julgado)


    B) que tenha havido dolo ou culpa do agente que ocasionou o dano.

  • tendo Dolo ou Culpa.


  • Responsabilidade do Estado é sempre objetiva, independente de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do Agente é sempre subjetiva, dependente de dolo ou culpa.
  • Gabarito ERRADO

    Será no casos de dolo ou culpa:
    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado 
    prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa 
    qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável 
    nos casos de dolo ou culpa

    Já no regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de 
    serviços públicos pelos danos que causar em razão de sua atividade se 
    aplica tanto em favor de usuários do serviço prestado quanto em favor 
    de terceiros não-usuários.

    bons estudos

  • Constituição Federal, art. 37, §6º : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Vale ressaltar que a Respons. do Estado é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, independe de dolo ou culpa, basta o nexo entre a conduta e o dano.
    Já a respons. do agente é subjetiva, depende de dolo ou culpa.
  • de dolo ou culpa!


    FocoForçaFé#

  • ERRADO. Seguindo a linha da CF/88, o art. 43 do CC estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

  • Putz, fui na afobação e errei. Aiai...

  • ERRADO.

    O correto seria Dolo ou Culpa:

    Dolo: Quando há intenção de causar o dano.

    Culpa: Quando não há a Intenção mas sim; Imprudência , Negligência ou Imperícia.

  • Ops, quase errei......

    Dolo ou Culpa

  • ERRADO. Dolo OU culpa.

  • Dolo ou culpa. Cespe...Cespe...quase errei!!

  • Dolo OU Culpa.

  • As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo ou culpa.

    QUESTÃO SIMPLES, POREM FÁCIL DE ERRAR!!

    GAB:E

  • As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

    ERRO, apenas.


  • Quando eu vejo a palavra "apenas" em qualquer questão da CESPE, volto e leio, pelo menos, mais umas duas ou três vezes.

    Sempre dá problema.

  • Culpa: Jur. Violação ou inobservância duma regra de conduta, de que resulta lesão do direito alheio. [Cf. dolo1.]

    Dolo: Jur. Vontade conscientemente dirigida ao fim de praticar crime ou ilícito civil, ou de assumir o risco de que ocorra um ou outro. [Cf. culpa (6).]

  • ERRADO

    DOLO OU CULPA

  • KKKKK,pensava que só era nos casos de dolo,ou seja quando o agente público teve a intenção  de prejudicar o erário.

  • Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • É assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. 

     

     

  • ACAO REGRESSIVA-- CONDUTA, DANO, NEXO, DOLO OU CULPA.

  • Palavrinhas como:

    APENAS, ABSOLUTO, DEVIDAMENTE... eliminam muita gente!

  • apenas nos casos de dolo não - dolo ouuu culpa.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. E CULPA

     

    Faltou uma coisinha...

  • As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO OU CULPA.

     

    Ou seja, respodem objetivamente:

     

    >>> as pessoas jurídicas de direito público 

     

    >>> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos 

  • ERRADO.

     

    CABE AÇÃO REGRESSIVA EM CASO DE DOLO OU CULPA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Errado!

    Dolo ou Culpa

  • Gabarito Errrado.

     

    art.37 $ 6 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • ERRADO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Na responsabilidade objetiva, o direito de regresso se dá em casos de dolo ou culpa.

    OBS: Dolo + culpa = Culpa em sentido amplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • art.37 $ 6 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Errado.

    De acordo com a Constituição Federal, o direito de regresso é assegurado tanto nos casos de dolo quanto de culpa.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Dolo ou Culpa.

  • Comentário:

    Vamos dar uma olhada no art. 37, §6º, da CF:

    § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como se nota, o direito de regresso contra o agente público ocorre tanto no caso de dolo como de culpa. Logo, a questão está errada.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    O erro da questão está na palavra "apenas"; caso a mesma fosse suprimida, a questão estaria correta.

    Típica questão CESPE.

  • Dolo ou culpa.

    Gab. E

  • Achei dúbia.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Teoria do Risco Administrativo

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ou culpa.

  • ERRADO

    Direito de Regresso

    A responsabilidade subjetiva dos agentes causadores de dano, amparando o direito de regresso do Estado, nos casos de dolo ou culpa.

    Terceiro lesado>>>responsabilidade objetiva do Estado>>>Responsabilidade subjetiva agente (dolo ou culpa).

  • GAB :ERRADO

    DOLO OU CULPA

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Abraço!!!

  • DOLO OU CULPA