ID 14686 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Execução provisória e definitiva Execução trabalhista Liquidação Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista Alternativas serão exigíveis somente após a quitação total do débito pelo executado, cabendo ao INSS, por meio do órgão competente, promover a execução. serão executados em procedimento próprio, incumbindo ao órgão previdenciário a apresentação da conta de liquidação. serão atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, podendo ser pagos tão logo seja elaborada a conta, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. serão objeto de execução ex officio, no valor fixado pelo juízo da execução, cabendo ao órgão previdenciário, exclusivamente, a atualização da conta. resultantes de homologação de acordo não poderão ser objeto de manifestação do INSS nem sofrerão atualização. Responder Comentários Resposta letra CCLT- Art.879 § 4º" A atualiazação do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária." Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. A Segunda Turma do TRT 10ª Região negou pedido da União para pagamento prioritário de contribuições previdenciárias decorrentes de ação trabalhista, em processo que tramita no Juízo Falimentar. De acordo com os juízes, uma vez decretada a falência da empresa cessa a competência executória da Justiça do Trabalho com relação às contribuições previdenciárias, que devem ser habilitadas no Juízo Falimentar, assim como o crédito trabalhista. No entanto, o recolhimento previdenciário não pode ser pago anteriormente ao crédito trabalhista porque é acessório a este. "Permitir o prosseguimento da execução em relação às contribuições previdenciárias, sem habilitação no processo de falência, implicaria prejuízo ao crédito trabalhista, que goza de preferência sobre aquele", enfatizou o relator do processo, juiz Brasilino Santos Ramos. Ele explica que essa prerrogativa está disposta no artigo 186 do Código Tributário Nacional e na lei nº 11.101/2005, que dá preferência ao processamento das ações trabalhistas em desfavor da massa falida. (Segunda Turma - Processo 00593-2005-001-10-00-9). De todo modo, em não se manifestando o INSS no prazo legal, ou após o trânsito em julgado, os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, serão executados ex officio, como prevê o parágrafo único do art. 876, da CLT, devendo as Varas do Trabalho encaminhar ao INSS, mensalmente, cópias das GPS (Guia da Previdência Social) relativas aos recolhimentos efetivados nos autos. Belo comentario Elciane, esclareceu alguns pontos, obrigado A letra C é a correta por estar de acordo com as disposições dos Arts. 878-A e 879, § 4º da CLT. Junção dos arts. 878-A e 879, §4º, da CLT:Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.Art. 879, § 4o. A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. Esta questão não está classificada no assunto errado? Deveria estar classificada como questão sobre Execução, ao invés de estar na seção sobre Competência e Teoria Geral do Processo do Trabalho. RESPOSTA: C