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ID
1468609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem a elaboração da proposta orçamentária bem como das normas gerais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    bons estudos

  • Gabarito certo, apesar de a questão estar incompleta uma vez que CF/88 estabelece no artigo 165 que a LDO compreenderá as metas e as prioridades da administração federal. 

    Tipo de questão parae deixar concurseiro louco, pois a resposta dependerá da banca...

    Bons estudos 

    Vqv 

  • LDO: metas e prioridades da administração pública federal:

     01 - despesas de capital para o exercício subseqüente;

     02 - orientará a elaboração da lei orçamentária anual;

     03 - disporá sobre as alterações na legislação tributária

     04 - estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

  • cespe por muitas vezes atribui erro quando a informação do enunciado está incompleto em relação ao texto da lei. em outras vezes considera certa, ainda que  incompleta. e a gente que fique tentando adivinhar o que a banca quer, quando e como bem entender, sem manter nenhum critério de prova em prova

  •  

    2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CORRETO.

    Pessoal, a justificativa da questão deriva da conjugação de dois dispositivos legais, vejamos:

     

    LC 101   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    CF Art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • LDO

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    FALOU EM LDO LEMBRE...

     -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    -EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

  • É isso mesmo! E a resposta está na nossa CF/88:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Esse parágrafo é bem importante! 

    Relembrando que a LDO não fará alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá dispor sobre essas alterações, ok?

    E é a LDO mesmo que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: Certo

  • É isso mesmo! E a resposta está na nossa CF/88:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Esse parágrafo é bem importante! 

    Relembrando que a LDO não fará alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá dispor sobre essas alterações, ok?

    E é a LDO mesmo que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.