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Gabarito CERTO
Art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
bons estudos
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Gabarito certo, apesar de a questão estar incompleta uma vez que CF/88 estabelece no artigo 165 que a LDO compreenderá as metas e as prioridades da administração federal.
Tipo de questão parae deixar concurseiro louco, pois a resposta dependerá da banca...
Bons estudos
Vqv
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LDO:
metas e prioridades da administração pública federal:
01 - despesas de capital para o exercício subseqüente;
02 - orientará a elaboração da lei
orçamentária anual;
03 - disporá sobre as alterações na legislação
tributária
04 - estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento;
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cespe por muitas vezes atribui erro quando a informação do enunciado está incompleto em relação ao texto da lei. em outras vezes considera certa, ainda que incompleta. e a gente que fique tentando adivinhar o que a banca quer, quando e como bem entender, sem manter nenhum critério de prova em prova
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2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GABARITO CORRETO.
Pessoal, a justificativa da questão deriva da conjugação de dois dispositivos legais, vejamos:
LC 101 Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
CF Art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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LDO
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
FALOU EM LDO LEMBRE...
-ANEXO DE METAS FISCAIS
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA
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É isso mesmo! E a resposta está na nossa CF/88:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Esse parágrafo é bem importante!
Relembrando que a LDO não fará alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá dispor sobre essas alterações, ok?
E é a LDO mesmo que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: Certo
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É isso mesmo! E a resposta está na nossa CF/88:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Esse parágrafo é bem importante!
Relembrando que a LDO não fará alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá dispor sobre essas alterações, ok?
E é a LDO mesmo que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. – Sérgio Machado | Direção Concursos
Gabarito: Certo
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Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.