GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Realmente, a seletividade existe em relação ao ICMS, porém é facultativa, tal como afirmado na questão.
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TOME NOTA (!)
ICMS
➔ imposto com finalidade fiscal
➔ tributo real (incidente sobre “coisas”, independentemente das características subjetivas dos contribuintes)
➔ imposto plurifásico (incide sobre todas as etapas de circulação das mercadorias)
- Obs.: Existe uma exceção, que é o ICMS-Combustíveis, cuja incidência é monofásica, ou seja, só incide uma vez.
➔ tributo indireto (quem sofre o ônus tributário não é a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto)
➔ O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo. (Seletivo ⟹ mercadorias supérfluas (menos essenciais) sofreriam tributação com alíquotas mais elevadas! Mas, lembre-se, trata-se de um critério facultativo, no que diz respeito ao ICMS)
➔ ICMS é lançado por homologação
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PRA AUDAR:
Q623142 ⟹ De acordo com o texto constitucional, incide o ICMS, de competência estadual, na etapa de comercialização de videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de autores brasileiros. (ERRADO)
- R: Em decorrência da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “e”, da CF/88, não incide ICMS sobre a comercialização de videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de autores brasileiros.
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Q995095 ⟹ Com fundamento na Constituição Federal, o Senado Federal, por iniciativa de um terço dos senadores e aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá expedir resolução para estabelecer as alíquotas mínimas, para o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, nas operações internas. (CERTO)
- R: De fato, nas operações internas, é facultado ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros, conforme art. 155, § 2º, V, a, da CF/88.
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Q544598 ⟹ De acordo com a Constituição Federal, as operações com ouro sujeitam-se à incidência do ICMS, exceto quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. (CERTO)
- R: As operações com ouro mercadoria sujeitam-se à incidência do ICMS e até mesmo do IPI, exceto quando se tratar do ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, caso em que incidirá apenas o IOF.
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Q1248614 ⟹ O imposto(ICMS) não incide sobre operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. (CERTO)
- R: LC 87/1996 (Lei Kandir)
- Art.3º O imposto não incide sobre:
- IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
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