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ID
1468642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aos estados e ao DF é atribuída competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação a esse imposto, julgue o item subsequente.

De acordo com lei complementar pertinente, os estados e o DF podem decidir sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, e, no caso do ICMS, isso deve ocorrer mediante convênio.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Exceto quanto ao ICMS, e acordo com lei complementar pertinente, os estados e o DF podem decidir sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais em seus territórios.


    Quanto ao ICMS, e quanto à concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, deverá haver a prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ, conforme disciplina o artigo 155, §2º, XII, “g”, da CF/88.


  • O art. 1o da Lei Complementar 24/75, dispõe: "As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei".

    O STF já firmou o entendimento acerca da necessidade de formalização de convênio para isenções de ICMS:

    “(...) padece de inconstitucionalidade formal a LC 358/2009 do Estado de Mato Grosso, porquanto concessiva de isenção fiscal, no que concerne ao ICMS, para as operações de aquisição de automóveis por oficiais de justiça estaduais sem o necessário amparo em convênio interestadual, caracterizando hipótese típica de guerra fiscal em desarmonia com a CF de 1988.” (ADI 4.276, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 20-8-2014, Plenário, DJE de 18-9-2014.) No mesmo sentido: RE 861.756-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-3-2015, Segunda Turma, DJE de 7-4-2015.

    Vale destacar, ainda, que,  além da previsão da LC 24/75, a matéria está inserida na Proposta de Súmula Vinculante n. 69/2012, ainda pendente de votação no STF:  “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.

  • Primeira parte da questão encontra previsão na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal, segue texto:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Qualquer benefício relativo ao ICMS,deve ser objeto de votação no âmbito do confaz.

  • o poder para concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS não está nas mãos da mesma entidade federativa competente para instituir o imposto. Isso porque um Estado-membro não pode dar nenhum tipo de isenção, vantagem ou benefício em relação ao ICMS. Na verdade, a Constituição de 1988, para evitar a guerra fiscal, exige a celebração de um convênio firmado entre governadores, único veículo normativo hábil a estabelecer benefícios fiscais em matéria de ICMS.  (alexandre mazza)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Exatamente!  A  concessão  de  isenções,  incentivos  e  benefícios  fiscais  relativas  ao ICMS deve ocorrer mediante convênios interestaduais celebrados no âmbito do CONFAZ

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    PRA  AJUDAR:

    Q965741 ⟹ O ICMS é espécie tributária que pode ser classificada como um imposto indireto e real, que poderá ser seletivo. (CERTO)

    • R: O ICMS é um tributo claramente real (incide sobre coisas), e, além disso, a CF/88, ainda  estabelece  que  poderá  ser  seletivo.  Por  ser  um  tributo  cujo  ônus  é  transferido  ao consumidor final, é também um imposto indireto

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    Q911573 ⟹ Segundo a CF, a isenção do ICMS, salvo previsão legal específica, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores e não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes. (CERTO)

    • R: CF. Art. 155 - § 2º - II - a,b

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    Q842138 ⟹ A isenção ou não incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver determinação legal em contrário. (CERTO)

    • R:  De fato, a regra é que a isenção ou não incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver determinação em contrário

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    Q1223186 ⟹ O sujeito passivo do ICMS não pode, ainda que de boa-fé, aproveitar os créditos decorrentes de  nota  fiscal  posteriormente  declarada  inidônea  e  emitida  em  virtude  de  efetiva concretização do negócio jurídico de compra e venda. (ERRADO)

    • R: De acordo com o STJ, é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda

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    Q825733 ⟹ Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. (CERTO)

    • R: Súmula Vinculante 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro

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    Q489543 ⟹ O uso do montante devido de ICMS como elemento da base de cálculo do tributo, procedimento denominado de cálculo por dentro, é prática considerada inconstitucional. (ERRADO)

    • R:  A própria CF/88 estabelece que cabe à lei complementar a fixação do cálculo do ICMS por dentro, isto é, de modo que o montante do imposto a integre

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    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544