Alternativas
Se o contrato já foi celebrado e seu objeto já está em execução, deve ser revogado, pois o motivo da revogação da licitação é transferido para o contrato.
Se o contrato já foi celebrado e seu objeto já está em execução, deve ser convalidado, porque a etapa licitatória já se encerrou e não seria possível desfazer o que o contratado já executou.
Se o contrato já foi celebrado e seu objeto já está em execução, deve ser suspenso por prazo não superior a cento e vinte dias, instaurando-se processo administrativo de revisão contratual.
Prossegue-se normalmente a execução do objeto contratual, pois o questionamento do processo licitatório precluiu.
Se o contrato já foi celebrado e seu objeto já está em execução, deve ser anulado, pois a nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato.