Art. 7º Os Grupos deste PGCE, são assim constituídos
II - Grupo Estratégico
a) Subgrupo Auditoria Geral - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações de controle e fiscalização de natureza contábil, financeira, operacional, administrativa e patrimonial;
b) Subgrupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações de coordenação, arrecadação, fiscalização, controle e operacionalização do sistema fiscal e tributário do Estado;
c) Subgrupo Gestão Previdenciária - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relativas à administração do regime próprio de previdência social dos servidores do Estado;
d) Subgrupo Gestão Governamental - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico, gestão governamental, planejamento, orçamento, finanças;
e) Subgrupo Fiscalização Agropecuária - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relacionadas à defesa e inspeção agropecuária do Estado;
f) Subgrupo Metrologia - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relacionadas à fiscalização, aferição de instrumentos e medição conforme determina a legislação de pesos e medidas;
g) Subgrupo Gestão Ambiental - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relacionadas à normalização, fiscalização e ao controle das ações relativas ao meio-ambiente;
h) Subgrupo Gestão de Trânsito - compreendendo as carreiras com atividades relacionadas às políticas básicas para o trânsito.