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ID
1469602
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na Constituição do Estado do Pará, apenas não se refere a regra atinente ao “Controle dos atos da Administração Pública” :

Alternativas
Comentários
  • DO CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CE PA

    Art. 23. A administração pública deve realizar o controle interno, finalístico e hierárquico de seus atos, visando a mantê-los dentro dos princípios fundamentais previstos nesta Constituição, adequando-os às necessidades do serviço e às exigências técnicas, econômicas e sociais. LETRA B CORRETA

    Art. 24. Ressalvados os casos previstos na lei, as obras, serviços, compras, concessões e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    § 1°. O disposto neste artigo, também, se aplica aos órgãos e entidades da administração indireta.

    § 2°. Revogado. ()

    Art. 25. A administração pública tornará nulos seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como deverá revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, observado, em qualquer caso, o devido procedimento legal. LETRA C CORRETA

    Art. 26. Os atos de improbidade administrativa importarão na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. LETRA D CORRETA

    Art. 27. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo e culpa. LETRA E CORRETA

    RESPOSTA LETRA A. A questão pede a que não se refere a regra atinente ao “Controle dos atos da Administração Pública”.

  • A letra A está incorreta, ao fato de não está contida no Capítulo III - DO CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme pediu a questão), mas sim, no TÍTULO III - Da Organização do Estado - CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 14 - A incorporação, a subdivisão ou o desmembramento do Estado, para anexação a outros, ou formação de novos Estados ou Territórios Federais, só poderá ocorrer mediante aprovação da população, a ser definida em lei, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.