SóProvas



Questões de Constituição do Estado do Pará


ID
812482
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os Conselheiros, nos casos de crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
III. Qualquer cidadão,partido político,associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denuncia irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.
IV. O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 119....

    § 4°. Os Conselheiros, nos casos de crimes comuns e nos de responsabilidade, serão

    processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Lei Complementar n. 081, de 26 de abril de 2012:

     

    II- Art. 45. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    III- Art. 39. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.

     

    IV-Art. 97. O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembléia Legislativa: I - relatório de atividades, trimestral e anualmente; II - prestação de contas, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.

     

    GAB. D

     

  • Apenas a primeira está errada.

    Art. 119. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    § 4°. Os Conselheiros, nos casos de crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.


ID
813400
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise a assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Constituição Estadual, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, com auxílio dos respectivos órgãos de auditoria, sistema de controle interno com a finalidade de

I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado.

II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

III. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado.

IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, com
    auxílio dos respectivos órgãos de auditoria, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
    de governo e dos orçamentos do Estado;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
    orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem
    como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
    haveres do Estado;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ID
814552
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Constituição Estadual, o controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete

I. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

II. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

IV. fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, nos termos do art. 30 desta Lei;

    II - julgar as contas:
    a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado, e das entidades da Administração Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
    b) daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ou prejuízo ao Erário.
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

  • Examinador preguiçoso

  • Todas as assertivas estão corretas... o examinador copiou e colocou o texto. Ele pulou o inciso IV para disfarçar...

    Art. 116. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VI - fiscalizar a aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal;

    VII - prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, ou por qualquer de suas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Art. 116. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VI - fiscalizar a aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal;

    VII - prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, ou por qualquer de suas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


ID
987274
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da legislação do Estado do Pará a respeito da contratação de pessoal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 

    Vide LC 07/1991, que diz:

    Art. 1º A Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público, poderão contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 

    Parágrafo único. Casos de excepcional interesse público, para os efeitos desta Lei, além do caso fortuito ou de força maior, são, por exemplo: falta ou insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais; necessidade de implantação imediata de um novo serviço: greve de servidores públicos, quando declarada ilegal ou pelo órgão judicial competente. 


ID
1078492
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor será aposentado:

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada (PEC DA BENGALA EM VIGOR):

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015

     

    Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

    "Art. 40...................................................................................

    § 1º .....................................................................................

    .........................................................................................................

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

  • RJU - 5810

    Artigo 110

     

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
     

  • Lembrando que a questão foi elaborada em 2012, antes da entrada em vigos da EC 88/2015, que possiblitou a aposnetadoria compulsória as 75 (setenta e cinco) anos de idade. OUtra observação que acredito ser pertinente: sea questão perdir o entendimento conforme o RJU (Lei 5.810/94) a idade para a compulsória é de 70 (setenta) anos, pois a lei não foi alterada. Caso seja uma questão que analise a legislação como um todo (Com base em preceitos constitucionais), a idade para a compulsória é de 75 (setenta e cinco) anos.

    Bons estudos.

     
  • (A) - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (Importante avaliar o comando da questão, se entendida para a atualidade. Ver a EC Nº 88/2015).

    B - por invalidez permanente, com proventos (INTEGRAIS, art. 110, I) "proporcionais", quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei.

    C - voluntariamente aos "35 (trinta e cinco)" anos de serviço (30 anos, art. 110, alínea C), se homem, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo.

    D - compulsoriamente aos "65 (sessenta e cinco)" (70 SETENTA, art. 110, II) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta), se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.


    "O maior vitorioso não é aquele que supera o seu inimigo, mas a si mesmo." (Camryb Dux).


    Sucesso pra você. Bons estudos.


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

  • O servidor será aposentado:

    A. compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (CORRETO).

    (Embora a Emenda Constitucional 88/2015 tenha amentado a idade para 75 anos, o texto do RJU do Pará não foi alterado tacitamente, por tanto, se cair na prova, provavelmente não vão considerar a EC).

    B. por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei

    C. voluntariamente aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) anos, se mulher, com proventos integrais. (Aqui a banca quis criar uma confusão em relação os profissionais do Magistério - 30 anos se homem e 25 anos, se mulher - com vencimentos INTEGRAIS)

    D. Voluntariamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta), se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Esse negócio de aposentadoria nos regimes jurídicos estaduais é uma complicação, porque muitos estão desconformes com as mudanças na CF/88, tanto no caso da aposentadoria compulsória, quanto nos cálculos, visto que na CF/88 foi mudado o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e manteve disponibilidade por tempo de serviço, mas nos regimentos anteriores à EC, como no caso do Pará, o texto permanece pra aposentadoria calculada com base no tempo de serviço.

    Mas eu sigo no entendimento de que se a questão falar 'de acordo com a lei 5810/94', eu considero a letra fria, sem ponderação com as mudanças constitucionais. Essas ponderações só faço em questão de direito constitucional mesmo, se caso a banca sair do texto da lei, aí a gente briga via recurso.

  • Gabarito: A

    Prova FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico

    Aplicada em 01/11/12

    A) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 110. O servidor será aposentado: 

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 

    CF/88

    Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2  Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    B) por invalidez permanente, com proventos proporcionais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei

    Art. 110. O servidor será aposentado: 

    I - por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; 

    C) voluntariamente aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo

    Art. 110.

    III - voluntariamente: 

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais; 

    D) compulsoriamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta), se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

    Art. 110.

    III - voluntariamente: 

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    CF/88

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    LC 152/15

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp152.htm

  • § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.           

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           


ID
1438567
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual do Pará, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • artigo 7°, I da Constituição do Pará -pode requerer plebiscito ou referendo um por centro do eleitorado estadual

  • b)Art. 8°. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projetos subscritos por, no mínimo, meio por cento do eleitorado do Estado

    c)II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    d)É competência comum do Estado e dos Municípios, com a União

    e)§ 4°. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso, de provimento ou de remoção, por mais de seis meses

  • A) Pode requerer plebiscito ou referendo, 1% do eleitorado estadual.

    CORRETA: art. 7º, §1º. Pode requerer plebiscito ou referendo: I - 1% do eleitorado estadual; II - o Governador do Estado; III - 1/5 pelo menos, dos membros da Assembleia legislativa.

    B) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projetos subscritos por, no mínimo, dez por cento do eleitorado do Estado.

    ERRADA: meio pro cento do eleitorado do Estado (art. 8º)

    C) É assegurado o direito de aposentadoria aos servidores públicos estaduais e municipais, compulsoriamente, aos sessenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    ERRADA: Art. 33. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,  é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1°. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3°(...)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    D) É competência privativa do estado, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, e conservar o patrimônio público.

    ERRADA: Art. 17 - É competência comum do Estado e dos Municípios, com a União:

     I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, e conservar o patrimônio público;

    E) O ingresso na atividade notarial e de registro independe de concurso público de provas e títulos.

    ERRADA: Art. 309. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 4°. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso, de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Plebiscito e referendo: 1% do eleitorado estadual

    Iniciativa popular:

    • Para PROJETO DE LEI: 0,5% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 5 municípios, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada município;
    • Para PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: 0,5% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 10 municípios, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada município.

    fonte: arts. 7º e 8º da Constituição do Pará.

    Lembrando que não há previsão de iniciativa popular para PEC na constituição FEDERAL.


ID
1469602
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na Constituição do Estado do Pará, apenas não se refere a regra atinente ao “Controle dos atos da Administração Pública” :

Alternativas
Comentários
  • DO CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CE PA

    Art. 23. A administração pública deve realizar o controle interno, finalístico e hierárquico de seus atos, visando a mantê-los dentro dos princípios fundamentais previstos nesta Constituição, adequando-os às necessidades do serviço e às exigências técnicas, econômicas e sociais. LETRA B CORRETA

    Art. 24. Ressalvados os casos previstos na lei, as obras, serviços, compras, concessões e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    § 1°. O disposto neste artigo, também, se aplica aos órgãos e entidades da administração indireta.

    § 2°. Revogado. ()

    Art. 25. A administração pública tornará nulos seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como deverá revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, observado, em qualquer caso, o devido procedimento legal. LETRA C CORRETA

    Art. 26. Os atos de improbidade administrativa importarão na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. LETRA D CORRETA

    Art. 27. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo e culpa. LETRA E CORRETA

    RESPOSTA LETRA A. A questão pede a que não se refere a regra atinente ao “Controle dos atos da Administração Pública”.

  • A letra A está incorreta, ao fato de não está contida no Capítulo III - DO CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme pediu a questão), mas sim, no TÍTULO III - Da Organização do Estado - CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 14 - A incorporação, a subdivisão ou o desmembramento do Estado, para anexação a outros, ou formação de novos Estados ou Territórios Federais, só poderá ocorrer mediante aprovação da população, a ser definida em lei, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
1469752
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É vedado ao Estado e aos Municípios, de acordo com o art. 15 da Constituição do Estado do Pará:

I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embargar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, bem como a colaboração de interesse público.

II- recusar fé aos documentos públicos.

III- criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si. Após a leitura dos itens, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embargar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, bem como a colaboração de interesse público. 

    Salvo quando for de interesse público.

  • CE PA

    Art. 15 - É vedado ao Estado e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
1544695
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado do Pará

    CAPÍTULO III DA POLÍTICA AGRÍCOLA, AGRÁRIA E FUNDIÁRIA

    Art. 239. A política agrícola, agrária e fundiária será formulada e executada com a efetiva participação dos diversos setores de produção, comercialização e consumo, especialmente empresários e trabalhadores rurais representados por suas entidades sindicais, visando a fixação do homem nas zonas rurais, propiciando-lhe melhores condições de vida, justiça social e o aumento de produção agropecuária, principalmente da produção de alimentos, através do implemento de tecnologias adequadas às condições regionais, nos termos da lei e levando em conta, preferencialmente:

    (.......)

    § 2°. Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. 


  • Letra A: certa - Comentada pela Colega Maria Carvalho;

    Letra B: ERRADA - Não encontrei nada específico a respeito.  Letra C: ERRADA- Art. 92 do Estatuto da Terra: § 5º A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.

    Letra D: ERRADA- Lei 8.629/93: art. 12:

    § 2o Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.  

    Letra E: ERRADA - 

    TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 65084 PB 2005.05.00.039812-3 (TRF-5)

    Data de publicação: 30/05/2006

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCRA. AUTARQUIA FEDERAL. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. POSSIBILIDADE. - O INCRA, em sede de mandado de segurança, goza de prazoem dobro para recorrer, em virtude da aplicação do art. 188 do Código de Processo Civil , na forma do art. 10 da Lei nº 9.469 /97. - Precedentes deste Eg. Tribunal. - Agravo de instrumento provido.



  • Letra B:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

  • o que nao integram a indenizacao eh a APP E RL, certo?


ID
1577350
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual do Pará de 1989, dentro de sua competência normativa, ao tratar dos servidores civis estaduais, estabelece uma vantagem remuneratória que não consta do catálogo previsto na Constituição Federal para os servidores federais, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Segue link para mais detalhes sobre esse adicional de interiorização:
    Estado apresenta proposta de adicional de interiorização aos militares
    http://www.portaldoservidor.pa.gov.br/estado-apresenta-proposta-adicional-interioriza%C3%A7%C3%A3o-aos-militares

  • CE PA

    Art. 31. O Estado e os Municípios asseguram aos servidores públicos civis, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos:

    I - vencimento nunca inferior ao salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;

    II - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 37 e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; da Constituição Federal. ()

    III - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    IV - décimo terceiro salário com base na remuneração variável;

    V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    VI - adicional de interiorização, na forma da lei;

    VII - salário família, nos termos da lei;

    VIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    IX - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XI - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XII – licença à gestante, ou à mãe adotiva de criança de até oito meses de idade, sem prejuízo da remuneração e vantagens, com duração de cento e oitenta dias

    XIII - licença-paternidade, nos termos fixado em lei;

    XIV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XV - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XVI - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XVII - proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, convicção política ou religiosa;

    XVIII - licença, em caráter extraordinário, na forma da lei, para pai ou mãe, inclusive adotivos, ou responsáveis de excepcional em tratamento;

    XIX - gratificação de cinqüenta por cento do vencimento para os servidores em atividade na área da educação especial.

  • correta letra C

    adicional de interiorização, na forma da lei


ID
1577545
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cabe a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, segundo a Constituição Estadual de 1989:

Alternativas
Comentários
  • A) julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios. ERRADO

    Art. 92. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    XXVII - apreciar, trimestralmente, os relatórios das atividades do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios;

    XXX – julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado.

    B) a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, sem necessidade de sanção do Governador. ERRADO

    Art. 91. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 92, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

    VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios;

    C) apreciar, anualmente, as contas de sua Mesa Diretora, após julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sem participação dos membros da Mesa, funcionando como Presidente, neste procedimento, o Deputado mais idoso. CORRETA

    Art. 92. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    XXIX - apreciar, anualmente, as contas de sua Mesa Diretora, após julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sem participação dos membros da Mesa, funcionando como Presidente, neste procedimento, o Deputado mais idoso;

    D) processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, nos crimes de responsabilidade, sob a direção do Presidente da Assembleia Legislativa. ERRADO

    Art. 92. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    XXXIV - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, nos crimes de responsabilidade;

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos XXXIII e XXXIV, funcionará como Presidente o do Tribunal de Justiça do Estado, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos dos membros da Assembléia Legislativa, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    E) partidos políticos, associação ou sindicato são parte legítima para, na forma da lei, denunciar crimes de responsabilidade de quaisquer autoridades e irregularidades ou ilegalidades perante a Assembleia Legislativa, devendo o cidadão fazer-se por eles representar. ERRADO

    Art. 94. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar crimes de responsabilidade de quaisquer autoridades e irregularidades ou ilegalidades perante a Assembléia Legislativa.


ID
1968964
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A condição jurídica dos policiais militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida

Alternativas
Comentários
  • (C)

    CF / LEIS E REGULAMENTOS / ESTATUTO DA PM-PA LEI 5.251/1985).

  • ART. 8° - A condição jurídica dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto, pelas Leis e pelos Regulamentos que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações


ID
2011957
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às normas da Constituição do Estado do Pará sobre o governador e vice-governador é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB A) 80 Art. 125. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado, por sufrágio universal direto e secreto, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores.

    § 1°. A eleição do Governador importará a do Vice-Governador com ele registrado.

    § 2°. Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    81 § 3°. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos;

    § 4°. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    B) Art. 127. São condições de elegibilidade do Governador e do Vice-Governador, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o domicílio eleitoral na circunscrição do Estado; IV - a filiação partidária; V - a idade mínima de trinta anos.

    C) Art. 131. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    D) 83Art. 130. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício temporário da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o 1°. Vice-Presidente da Assembléia Legislativa e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

     

  • Sobre a letra D, vejo que o erro da assertiva está em afirmar que o vice-governador irá governar por quatro anos completos, quando na verdade irá apenas terminar o mandado eletivo do seu antecessor.


ID
2011960
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Pública regulada pela Constituição do Estado do Pará tem como normas

Alternativas
Comentários
  • Adm poderá revogar, e não deverá. 


ID
2012161
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as competências privativas do Governador do Estado do Pará, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ

    SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO GOVERNADOR

    Art. 135. Compete privativamente ao Governador:

    (...)

    VI - vetar projetos de leis, total ou parcialmente;

    (...)

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ

    SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO GOVERNADOR

    Art. 135. Compete privativamente ao Governador:

    VI - vetar projetos de leis, total ou parcialmente

    Gab: D

    A Assembleia legislativa só se envolve para

    A aprovação dos dirigentes das AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    O PLANO PLURIANUAL, O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A PROPOSTA DE ORÇAMENTO.

    As contas referentes ao exercício anterior.

  • Resposta: D


ID
2039791
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo afirmar


I. O Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados, constantes do relatório mensal que deverá ser encaminhado, posteriormente, às respectivas Corregedorias de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com o objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas.


II. Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que estiver datado o documento.


III. Ao Titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará compete, enquanto ordenador de despesa do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC, prestar contas bimestralmente ao Conselho Gestor, com o encaminhamento de relatório bimestral, com especificações mensais das receitas recolhidas ao FRC e as compensações realizadas pelos atos gratuitos praticados, de forma contábil, mantendo os balancetes e demonstrativos mensais da aplicação dos recursos atualizados, bem como os documentos contábeis correspondentes.


IV. Os atos notariais e de registro civil no caso de separação e divórcio consensuais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da Lei. No caso do tabelião levantar dúvida sobre declaração de pobreza, poderá efetuar diligência para apurar a sua veracidade, hipótese em que recusará o benefício. Não concordando a parte interessada com a recusa do tabelião, este fica obrigado, sob pena de responsabilidade, a suscitar, no prazo de 48 horas, dúvida ao Juiz da Vara do Registro Público competente, que decidirá o incidente de forma sumária, em igual prazo. Ao decidir o incidente, se o Juiz verificar má-fé do tabelião, o condenará nas custas, em importância equivalente ao mínimo do valor estabelecido para o processo judicial.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

ID
2039803
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo afirmar:


I. O Tribunal de Justiça, Órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a cidade de Belém e jurisdição em todo o Estado do Pará, é composto de trinta (30) Desembargadores.


II. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, dos Corregedores de Justiça e do Conselho de Magistratura, realizar-se-á em sessão do Tribunal Pleno, convocada para a segunda quinzena de dezembro. Considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria simples dos votos dos presentes.


III. Sempre que os Órgãos fracionários do TJPA se inclinarem pela inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, determinarão a remessa do processo, ao Tribunal Pleno.


IV. Nos termos do Regimento Interno do TJPA, cabe Recurso Ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, contra decisão denegatória proferida em "Habeas-Corpus", originários ou não, e em Mandados de Segurança, originários ou não.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

ID
3182329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às normas da Constituição do Estado do Pará aplicáveis ao controle externo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.

  • A) O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) deverá prestar suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa do Pará, no prazo de 60 dias, contado da abertura da sessão legislativa.

    CORRETO: art. 122 da Constituição do Estado do Pará

    B) Os tribunais de contas dos municípios do estado do Pará deverão prestar suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa do Pará, no prazo de 90 dias, contado da abertura da sessão legislativa.

    ERRADO: Por votação unânime, em sessão realizada no dia 02/02/95, o STF declarou inconstitucional a expressão "e do Tribunal de Contas dos Municípios". ADIN nº687-8.Acordão DJ de l3/02/95. Este artigo teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional n° 15/99, de 03 de agosto de 1999., publicada no DOE N° 29.025, de10/08/1999. A redação anterior continha o seguinte teor: "Art. 122 - O Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios prestarão suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa."

    C) o acesso a processos de diligências, de inspeções, de auditorias e de contas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é vedado a deputado estadual, no tribunal de contas estadual, antes do julgamento desses processos pelo tribunal.

    ERRADO Art. 116, § 5°. É assegurado ao Deputado Estadual, no Tribunal de Contas do Estado, acesso a processos de diligências, inspeções, auditorias e de contas, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentemente de já terem sido julgados pelo Tribunal. 

    D) os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará serão processados e julgados, originariamente, nos casos de crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

    ERRADO: Art 119, § 4°. Os Conselheiros, nos casos de crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    E) o auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, enquanto estiver substituindo um conselheiro do tribunal, terá as mesmas garantias e impedimentos de um juiz de direito de última entrância.

    ERRADO Art. 119 § 3º – O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos DO TITULAR e, quando o exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito de última Entrância.

    BONS ESTUDOS!


ID
3182389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a CF e com a Constituição do Estado do Pará, caso determinado município localizado no estado do Pará deixe de prestar contas exigidas pela legislação,

Alternativas
Comentários
  • Existe Tribunal de Contas dos municípios???????????????????

  • LEI ESTADUAL DO PARÁ

    Art. 85. A decretação da intervenção dependerá:

    I - nos casos dos incisos I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos Municípios;

    § 1°. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    LEI ESTADUAL DE SÃO PAULO

    Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.

    §5º - A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á:

    b) intervenção no Estado ou em Município;

    Artigo 75 - Compete, também, ao Tribunal de Justiça:

    I - provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos desta Constituição e da Constituição Federal;

    II - requisitar a intervenção do Estado em Município, nas hipóteses previstas em lei.

    Tribunais de Contas municipais não têm legitimidade para propor intervenção municipal, DECIDE O STF

    Os Tribunais de Contas municipais não têm legitimidade para propor ao governador do estado a decretação de intervenção municipal. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2631) ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Popular (PMDB) contra a Assembléia Legislativa do Pará.

    A ação questionava o inciso do artigo 85 da Constituição do Pará - segundo o qual a intervenção estadual nos municípios dependerá de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos municípios. O PMDB pediu a retirada da expressão “ou do Tribunal de Contas dos municípios”.

    O ministro Carlos Velloso, relator da ação, entende que O TCE é órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal.

    A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Sepúlveda Pertence, para quem no artigo 71, inciso XI, a Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas da União, dos estados ou dos municípios, competência para representar ao Poder Executivo conclusões sobre irregularidades ou abusos apurados nas contas examinadas.

    Ao rebater a declaração, o ministro Carlos Velloso disse que, no caso citado pelo ministro Pertence, a Constituição Federal não faz nenhuma referência a que os Tribunais de Contas possam fazer o pedido de intervenção. “Seria um ato político, excepcional e patológico, porque atentatório à autonomia municipal”, conclui

  • Valter, sim, existe Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Pará. É um dos poucos estados que possui!

  • Foco PM-PA.

  • Art 84, I, II, III e art 85, I da Constituição do Estado do Para.

  • GABARITO: D

    Art. 84. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Art. 85. A decretação da intervenção dependerá:

    I - nos casos dos incisos I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos Municípios;

  • Apenas dois municípios possuem Tribunais próprios: RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO.

    Assim, esses são os únicos Tribunais de Contas DO Município (TCM) do país.

    Diferentemente dos TCM carioca e paulistano, os Tribunais dos Municípios são órgãos estaduais, que fiscalizam apenas os municípios de um estado.

    Existem TRÊS estados com Tribunais DOS Municípios: BAHIA, GOIÁS e PARÁ.

    No dia 21 de julho de 2017, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional que extinguiu o tribunal de contas dos municípios,sendo que suas atribuições foram transferidas para o tribunal de contas estadual.

    FONTE: https://politique.org.br/os-tribunais-de-contas-e-por-que-voce-deveria-conhece-los/ + https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_de_Contas_dos_Munic%C3%ADpios_do_Estado_do_Cear%C3%A1

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 84. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    [...]II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Art. 85. A decretação da intervenção dependerá:

    I - nos caso dos incisos I, II e III, do artigo anterior, de representação fundamentada da Câmara Municipal;

    ▪ Retirado do inciso I a expressão “ou do Tribunal de Contas dos Municípios”, considerado Inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI n° 2,631-3/PA

    LOGO, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA!!!


ID
3300745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção que apresenta direitos assegurados aos militares pela Constituição do Estado do Pará.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    Art. 48 da Constituição do Estado do Pará:

    Aplica-se aos militares o disposto no art. 7°, VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, da Constituição Federal, além de outros direitos previstos em lei, que visem à melhoria de sua condição social e os seguintes:

    I ? irredutibilidade de vencimentos, e a remuneração observará o disposto nos § § 2° e 3° do art. 39 desta Constituição, e nos arts. 150, II, 153, III e 153, § 2°, I, da Constituição Federal;

    II ? gratificação de risco de vida, correspondente, pelo menos, a 50% do vencimento base;

    III ? seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Estado, na forma da lei;

    IV ? adicional de interiorização, na forma da lei.

    Mege

    Abraços

  • art. 142, §3º, IV, CF/88: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

  • Essa basta saber que militar não pode fazer greve e nem se sindicalizar, pura lógica!
  • Gabarito: Letra A

    Artigo 142, §3º, IV - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • Art. 45, §5º e 6º da CE/PA proíbe a sindicalização e a greve.

    GAB A

  • Noção mínima de direito constitucional

  • DAS FORÇAS ARMADAS

    142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:     

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;       

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;        

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;     

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;      

    143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.        

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.       

  • Art. 48. Aplica-se aos militares o disposto no art. 7°, VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, da Constituição Federal, além de outros direitos previstos em lei, que visem à melhoria de sua condição social e os seguintes:

    I - irredutibilidade de vencimentos, e a remuneração observará o disposto nos § § 2° e 3° do art. 39 desta Constituição, e nos arts. 150, II, 153, III e 153, § 2°, I, da Constituição Federal;

    II - gratificação de risco de vida, correspondente, pelo menos, a 50% do vencimento base;

    III - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Estado, na forma da lei;

    IV - adicional de interiorização, na forma da lei.


ID
5119072
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições relacionadas à Administração Pública, contidas na Constituição do Estado do Pará, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) [ERRADO] Decreto do governador do estado poderá criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à Portaria do Poder Executivo, nesse último caso, definir as áreas de atuação.

    Art. 21. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.

    B) [ERRADO] A criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, assim como a participação de qualquer uma delas em empresa privada, dá-se mediante instrumento público perante a Junta Comercial, sem a necessidade de autorização legislativa.

    Art. 21 [...] § 1º – Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, assim como a participação de qualquer uma delas em empresa privada.

    C) [ERRADO] A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade, cabendo à lei dispor a respeito do prazo de duração do contrato, dos controles e critérios de avaliação de desempenho, dos direitos, das obrigações e da responsabilidade dos dirigentes, excluída dessa deliberação legislativa a remuneração do pessoal.

    Art. 21 [...] § 2º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. 

    D) [CERTO] A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do estado e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e participação popular.

    Art. 20. Literalidade.

    E) [ERRADO] A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

    Art. 22. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos Órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de responsabilidade.

  • A) ( ERRADA ) Decreto do governador do estado poderá criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à Portaria do Poder Executivo, nesse último caso, definir as áreas de atuação. ( Art. 21 - SOMENTE por LEI ESPECÍFICA..." ) ( Art. 21 - ...CABENDO À LEI COMPLEMENTAR ..." )

    B) (ERRADA) A criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, assim como a participação de qualquer uma delas em empresa privada, dá-se mediante instrumento público perante a Junta Comercial, sem a necessidade de autorização legislativa.

    ( "Art.21 § 1º DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA...." )

    C) (ERRADO ) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade, cabendo à lei dispor a respeito do prazo de duração do contrato, dos controles e critérios de avaliação de desempenho, dos direitos, das obrigações e da responsabilidade dos dirigentes, excluída dessa deliberação legislativa a remuneração do pessoal.

    ( "Art.21 § 2º - ...DIPOR SOBRE: I - O PRAZO de DURAÇÃO do CONTRATO; II - OS CONTROLES e CRITÉRIOS de AVALIAÇÃO de DESEMPENHO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES dos DIRIGENTES; III - A REMUNERAÇÃO do PESSOAL "

    D) (CERTA ) A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do estado e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e participação popular.

    CONFORME "( Art. 20 - ..." ) - Letra da lei: Mnêmico: LIMPE PAPO

    E) (ERRADO ) A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

    ( Art. 22 - .... DELA NÃO PODENDO CONSTAR nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, SOB PENA de RESPONSABILIDADE ." )


ID
5119078
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Pará, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, os quais são subordinados à (ao)

Alternativas
Comentários
  • [Gab. E]

    CF - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    [...] § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Constituição do Estado do Pará

    Art. 193. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, subordinados ao Governador do Estado: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Corpo de Bombeiros Militar.

    Art. 198. A Polícia Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, subordinando-se ao Governador do Estado e competindo-lhe, dentre outras atribuições prevista em lei.

    Art. 200. O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e disciplina militares, subordinando-se ao Governador do Estado e competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas em lei, executar.

  • Art. 193. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, subordinados ao Governador do Estado:

    I - polícia civil

    II - polícia militar

    III - corpo de bombeiros Militar

    #PMPA2021

  • LETRA DA LEI CONFORME Art. 193 da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL do PARÁ

  • PQP kkkkkk


ID
5283445
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Pará, a eleição do governador e do vice-governador do estado, por sufrágio universal direto e secreto, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores. E o texto constitucional estadual estabelece, ainda, que a eleição do governador importará a do vice-governador com ele registrado.

Acerca desse assunto, é correto afirmar que o mandato do governador e do vice-governador é de

Alternativas
Comentários
  • Questão dada para não zerar a prova


ID
5283448
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Pará, em seu art. 230, tanto o estado como os municípios adotarão os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 para a promoção do desenvolvimento e da justiça social.

A esse respeito, assinale a alternativa que indica outro princípio validado pela carta constitucional estadual.

Alternativas