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ID
1470040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos peritos e dos assistentes técnicos, julgue o item que se segue.

As partes podem arguir o impedimento ou suspeição do perito e levantar dúvidas sobre seus conhecimentos técnicos e especializados ou aptidões para a realização da perícia. Os assistentes não estão sujeitos a essas arguições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    III - ao perito

    Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.


    Bom estudo.

  • CORRETA!


    CPC, "Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. "

  • Gabarito: correta

    Fundamentação:
    Diferenças entre o perito judicial e o assistente técnico


    Perito judicial
    =========================
    Função: auxiliar da Justiça
    Indicação: nomeado pelo juiz, respeitando exigências legais
    Parcialidade: deve ser imparcial. Submete-se à alegação de suspeição e impedimento
    Participação: obrigatória
    Atividade: emitir juízos técnicos e científicos sobre questão sub examine.
    Instrumento: laudo pericial

    Assistente técnico

    =========================
    Função: auxiliar das partes
    Indicação: livre indicação das partes
    Parcialidade: é parcial e não se submete à alegação de suspeição ou impedimento
    Participação: opcional, a critério das partes
    Atividade: fiscalizar o trabalho do perito e emitir sua opinião para criticar ou apoiar o laudo pericial.
    Instrumento: parecer técnico.

    Fonte: Diddier, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2010. vol II. pag. 241

  • A questão não menciona ser o assistente "técnico".

  • Vania, a questão não menciona, mas o comando da questão sim!

    "Acerca dos peritos e dos assistentes técnicos, julgue o item que se segue."

  • resumindo de maneira fácil a questão família..

    PERITO: auxiliar da justiça, deve ser imparcial.  

    assistente: auxiliar das partes, defende direito das partes e demonstra interesse jurídico, logo, deve ser PARCIAL 

  • Boa noite, boa tqrde, bom dia ou boa madruga pessoal!!

     

    Então, a referida questão encontra-se no NCPC em seu dispositivo: 466 e parágrafo unico:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    Abraço e bons estudos!

  • Novo CPC

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • complementando 

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e NÃO ESTÃO SUJEITOS a impedimento ou suspeição.

  • não é por nada não mas foi esse trecho que me fez marcar a questão como errada: (...)  e levantar dúvidas sobre seus conhecimentos técnicos e especializados ou aptidões para a realização da perícia(...). Esse trecho não possui qualquer relevãncia para a questão? Posso fazer baderna então na audiência e levantar que o perito judicial é burro e não sabe do que fala? Acho algo não recomendável, mas ninguém se pronunciou por algum motivo especial?

  • Suspeição e impedimento do assistente? De fato, assistentes não estão sujeitos a essas arguições.

     

    Agora, digamos que o assistente da parte seja um poeta laudeando a queda de um avião. Em respeito à razão lógica e ao princípio da ampla defesa, dúvidas seriam levantadas a respeito de seu conhecimento técnico, sim! Ou você, espertinho advogado da GOL, deixaria passar em branco a chance de questionar "os conhecimentos técnicos e aptidões" daquele assistente?

  • Só esclarecendo ao Raimundo que sim, pode-se arguir a inaptidão técnica do perito para conhecer e trabalhar determinada questão. Por vezes ocorre, por exemplo, quando o Magistrado indica um engenheiro com especialização diversa para realizar uma perícia que deveria ser executada por um engenheiro elétrico.

    Existem várias outras circunstâncias que permitem questionar o labor de determinado perito, por isso a questão não pode ser considerada errada.

  • Gabarito - Certo.

    Dado caráter parcial da atuação do assistente, não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Quem poderá ser arguido como impedido ou suspeito é o perito.