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ID
147013
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF:Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

  • "Originariamente, o inciso II do § 2º do art. 149 da CF previa a cobrança do tributo apenas sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Atualmente, todavia, a previsão abrange a importação de produtos estrangeiros ou serviços, expressão muito mais abrangente."

    Trecho retirado do livro Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, edição 2013, pág 60. 


  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

     

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

    III - poderão ter alíquotas: 

     

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

     

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

  • A)a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o particular de modo específico e divisível. ERRADA

    As CIDEs não são tributos vinculados, ou seja, não há uma contraprestação direta ao contribuinte. A alternativa tenta confundir com taxas, essas sim vinculadas à atuação estatal e cobradas, se referentes a serviços públicos, quando estes são específicos e divisíveis.

    B)Incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. ERRADA

    Art.149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico

    [...]

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    C)incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. CORRETA

    Art.149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico

    [...]

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II-incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

    D)deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional. ERRADA

    O art. 149 da CF não faz essa ressalva, assim, deve-se seguir a regra geral: lei ordinária

    O STF fixou entendimento no sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais.[AI 739.715 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 26-5-2009, 2ª T, DJE de 19-6-2009.]

    E)a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão restituídos. ERRADA

    Não haverá qualquer devolução dos valores arrecadados. Isso só ocorre com os Empréstimos Compulsórios, por serem, como o próprio nome diz, empréstimos.