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                                Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
 
 Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
 
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                                Mais um exemplo de questão pouco inteligente em concurso. A alternativa C só está equivocada em função da expressão 'veículos de qualquer natureza', quando a competência é para veículos automotores. Candidato fazendo concurso com pressa e sobre pressão pode ser levado a erro. A alternativa correta, letra 'e', não tem aplicação prática, uma vez que não existem mais territórios no país. Acertou a questão quem melhor decorou a Constituição, sem que isso signifique de qualquer forma conhecimento em direito tributário...  
                            
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                                Caro colega, acredito que houve um engano de sua parte, na verdade a alternativa C não disse veículos de qualquer natureza, mas sim SERVIÇO de qualquer natureza, referindo-se ao ISS.A questão traz em verdade outros erros, vide destaques: c) aos Municípios instituir impostos sobre: I) propriedade territorial urbana e rural; II) serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos em lei complementar; III) doação de quaisquer bens e direitos. (é caso de ITCMD - Estadual). Também acredito que as questões tem sido cada dia elaboradas de forma mais pobre. Abs, 
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	Gabarito: Letra E.
 CF/88
 DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
 I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
 II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
 III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
 
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                                É falta de respeito aos candidatos que estudam tanto, pagam inscrição, passagem para prestar o concurso, fazer uma pegadinha dessas, que não avalia a extensão dos conhecimentos do candidato, mas sim se ele estava tranquildo o bastante na hora da prova para se atentar ao detalhe.
                            
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                                Não creio que seja falta de respeito ou coisa do gênero. Concurso não avalia só conhecimento, pra quem ainda não descobriu isso. concurso avalia conhecimento E tranquilidade, calma e saber trabalhar sobre pressão!! Coisas que a iniciativa privada também observa....
                            
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                                Gente, não estou enxergando o erro da "b", pois o ITCMD, ICMS, IPVA são de competência estadual não são?! Tô cegonaa? Alguém dá uma luz?!
                            
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                                COLEGA A QUESTÃO SE REFERIU A VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA, QUANDO NA VERDADE A LEI RESTRINGE SOMENTE A VEÍCULOS AUTOMOTORES. MAIS UMA PEGADINHA DE PROVA!!!
 
 ART.155 CRFB/88
 
 III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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                                Um detalhe faz toda a diferença. Questão como essa pode garantir sua aprovação e a consequente reprovação do outro candidato. Em concurso aprendi que não se pode subestimar nenhuma questão, sobretudo aquelas que parecem ser mais fáceis. Além do mais, tranquilidade e fé. Um abraço! 
                            
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                                Achei duvidosa a questão, pois diz que cabe à União instituir impostos estaduais dos territórios e municipais caso esse não seja dividido em municípios, mas, pelo que sei, não cabe a ela instituir, apenas recolher...Entre a  E e a B, achei a última menos errada... 
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                                Terunobu, como a União vai recolher impostos municipais sem institui-los? A competencia para instituir decorre do art. 147, mesmo que nao seja essa a previsão literal. Ora, sem a instituição do tributo, sequer há falar em recolhimento.
                            
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                                Pegadinha da B: Veículos de  qualquer natureza. A competência dos estados se limita a veículos automotores. 
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                                Discordo totalmente da Carolina Furtado por alguns motivos: 1) Embora seja necessário ter tranquilidade para responder as questões, a finalidade de uma prova de concurso público é selecionar quem tem grande capacidade técnica; 2) A Administração Pública não funciona da mesma maneira que uma empresa da iniciativa privada; 3) Quando as empresas da iniciativa privada querem selecionar quem sabe trabalhar sob pressão, elas utilizam outros mecanismos específicos como, por exemplo, as dinâmicas de grupo e entrevistas;  4) Este tipo de questão não exige aplicação ao caso concreto ou algum tipo de análise. Exige-se apenas a memorização. Portanto, nivela por baixo e não cumpre a finalidade de um concurso público.  
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                                RESPOSTA E -------------------------------------------------  a) à União instituir impostos sobre: I) importação de produtos estrangeiros; UNIÃO II) propriedade territorial rural; UNIÃO III) doação de quaisquer bens e direitos. ESTADO -------------------------------------------------
 b) aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
 I) transmissão causa mortis; ESTADO II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; ESTADO III) propriedade de veículos de qualquer natureza. XXXXX -------------------------------------------------
 c) aos Municípios instituir impostos sobre:
 I) propriedade territorial urbana e rural;  MUNICÍPIO UNIÃO II) serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos em lei complementar; MUNICÍPIO  III) doação de quaisquer bens e direitos. ESTADO -------------------------------------------------   d) aos Estados instituir impostos sobre: I) propriedade predial territorial e urbana; MUNICIPIO II) transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito de quaisquer bens e direitos; ESTADO III) serviços de qualquer natureza. MUNICIPIO -------------------------------------------------   e) à União instituir impostos sobre: I) importação de produtos estrangeiros; UNIÃO II) propriedade territorial rural; UNIÃO III) os impostos estaduais em território Federal e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. UNIÃO   #SEFAZAL   
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                                A carolina disse tudo. 
                             
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 
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 ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
   I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 
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                                aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I) transmissão causa mortis; II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; III) propriedade de veículos de qualquer natureza.    somente automotores , PAGAR IMPOSTO SOBRE BICICLETAS DÁ NÃO kkk