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ID
147049
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na realização de atividade fiscalizatória, os agentes fiscais podem entrar nos estabelecimentos dos contribuintes. Sobre o procedimento de fiscalização é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra d:

    Conforme art. 196 do CTN:

    "Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

            Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo."

  • Abaixo comentários sobre cada alternativa:
     
    (a) não se aplicam os princípios constitucionais da inviolabilidade do domicílio, do direito à intimidade e do sigilo da correspondência, tendo em vista o poder de polícia conferido à administração tributária.
    Errado. O poder de polícia conferido à administração tributária deve ser interpretado em consonância com as garantias individuais, dentre elas a da inviolabilidade do domicílio, do direito à intimidade e do sigilo da correspondência.
     
    (b) existem restrições, pois o contribuinte não está obrigado a exibir livros contábeis ou fiscais obrigatórios, visto que a Constituição Federal lhe garante o direito à intimidade.
    Errado. O contribuinte é sim obrigado a exibir livros contábeis ou fiscais obrigatórios, configurando sua falta ilícito fiscal.  De acordo com o art. 195 do CTN, para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
    Vale destacar aqui a existência de livros de escrituração
    opcional. Nesses casos, o sujeito passivo não é obrigado a mantê-los. Assim, se a fiscalização requisita livro opcional e o sujeito passivo informa que não procede à escrituração do livro requisitado, nenhuma punição lhe pode ser aplicada. Todavia, se mantém o livro - tanto é que o Fiscal o viu - não pode se negar a apresentá-lo, sob pena de configuração de embaraço à fiscalização ou ilícito mais grave.
    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo - Direito Tributário Esquematizado. Editora Método - 3a edição.
     
     
  • (...) continuação
    c) realiza-se informalmente e não precisa ser documentado.
    Errado. É dever da autoridade fiscal documentar o início do procedimento fiscalizatório. De acordo com o art. 196 do CTN, a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaiquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará o prazo máximo para a conclusão daquelas.
    O termo de início de fiscalização provoca os seguintes efeitos:
    1) estabelece o termo inicial para o término do procedimento de fiscalização;
    2) antecipa o termo inicial de fluência do prazo decadencial (se esta já não teve seu curso iniciado);
    3) afasta a espontaneidade do sujeito passivo;

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo - Direito Tributário Esquematizado. Editora Método - 3a edição.
     
    e) é possível ao sujeito passivo até sua conclusão, se valer da denúncia espontânea em relação às infrações praticadas, beneficiando-se do pagamento sem imposição de multas.
    Errado. Conforme comentários da opção (c), o início da fiscalização afasta a espontaneidade do sujeito passivo, ou seja, ele não poderá mais valer-se da denúncia espontânea em relação às infrações praticadas.
  •  FUndamentando a letra E

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.