REMOÇÃO: NÃO É CASO DE PROVIMENTO, NEM VACÂNCIA. É DESLOCAMENTO
REMOÇÃO - Deslocamento de SERVIDOR.
REDISTRIBUIÇÃO - Deslocamento de CARGO.
Art. 8o São formas de PROVIMENTO de cargo público:
I – nomeação (ORIGINÁRIO);
DERIVADO:
Decorre de um vínculo anterior entre a Administração e o servidor. Apresentam-se de seis formas: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração.
Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante
Art. 33. Macete mnemônico para ocorrência de VACÂNCIA: PEDRA PF
P romoção
E xoneração
D emissão
R eadaptação
A posentadoria
P osse em outro cargo inacumulável
F alecimento