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ID
1472641
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime contra dois vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e conferida procuração com poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação penal no Juizado Especial Criminal, órgão efetivamente competente, contudo o magistrado rejeitou a queixa apresentada.

Dessa decisão do magistrado caberá

Alternativas
Comentários
  •       Comentário:

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


  • Lei 9099/95;

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Caso levasse em consideração o CPP o recurso devido seria o Recursos em Sentido Estrito em 5 dias e 02 dias para razões ;

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

     Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

     II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

      III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

  • Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • A resposta correta é a letra (D), pois de acordo com o art.82 da lei 9.099/95 do Juizado especial, o recurso cabível para rejeição da QUEIXA CRIME, é APELAÇÃO  no prazo de 10 dias.

  • Alternativa correta: D

    Conforme o art. 82 da Lei 9.099/95, no que fala que prolatada a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa nos JEC'S (rito sumarissimo) caberá apelação no prazo de 10 dias, no qual prevalecerá sobre as regras do CPP, respeitando o principio da especialidade.

    Já na Justiça comum segue-se (rito ordinário e sumario) o CPP, sendo que o prazo da apelação é de 5 dias, conforme o (art. 583, CPP) só para Senteças definitivas, condenatórias ou aboslutórias de 1º grau, e a RESE (art. 581, I do CPP) só para: Despacho, Decisão, ou Sentença de 1º grau – Taxativo e restrito.

  • NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU SUMÁRIO CABE RESE, 581, I, CPP; (SÓ CORRIGINDO A FUTURA DELEGADA);

  • Conforme o art. 82 da Lei 9.099/95, no que fala que prolatada a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa nos JEC'S (rito sumarissimo) caberá apelação no prazo de 10 dias, no qual prevalecerá sobre as regras do CPP, respeitando o principio da especialidade.Já na Justiça comum segue-se (rito ordinário e sumario) o CPP, sendo que o prazo da apelação é de 5 dias, conforme o Art. 581, I, CPP.

  • Na Justiça comum(ORDINÁRIO OU SUMÁRIO) caberia RESE, no prazo de 5 dias, porém no JEC´s cabe Apelação no prazo de 10 dias (rito SUMARISSIMO).


    Muita coisa para lembrar viu!


    Avante!

  • No âmbito sumaríssimo (JECRIM), não haverá RESE, sendo que das decisões que rejeitarem queixa caberá APELAÇÃO. Vale também lembrar que a apelação do sumaríssimo é diferente do comum, sendo:

    Procedimento Sumaríssimo:

    APELAÇÃO – 10 DIAS

    Procedimento Comum:

    APELAÇÃO – 05 DIAS

  • Questão que se erra facilmente. Muita coisa pra lembrar!

  • PALHAÇADA DO LEGISLADOR! TOTALMENTE ICOERENTE

  • RESPOSTA: D

    Comentários ao CPP, Renato Brasileiro: "Rejeição da peça acusatória no âmbito dos Juizados Especiais Criminais: especial atenção deve ser dispensada à Lei n. 9.099/95, que prevê que caberá apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, §2°, da Lei n. 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”. A Lei de Imprensa também trazia dispositivo expresso sobre o assunto.
    De acordo com o art. 44 da Lei n. 5.250/67, contra a decisão que rejeitasse a denúncia ou queixa, caberia recurso de apelação e, contra a que a recebesse, recurso em sentido estrito sem a suspensão do curso do processo. Não obstante, convém lembrar que, por força da ADPF n. 130-7, o Supremo declarou como não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o conjunto de dispositivos da Lei n. 5.250/67."

  • No Jecrim, da decisão que rejeitar a queixa cabe é Apelação no prazo de 10 dias. ;)

  • Pelo percentual de rendimento da questão fica perceptível que se faz necessário bastante atenção nos DETALHES do quesito. Quase 40% marcaram a alternativa A.


    Foco, disciplina e ATENÇÃO!!!

  • Negou queixa no jecrim -> apelação 10d

    negou queixa na justiça comum -> rese 5d

  • Conforme art.82, da lei 9.099/95, verbis, "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, [...]., §1°, A apelação será interposta no prazo de 10 dias.."

    Prazo apelação no CPP: 05 dias.

    Prazo Recurso em Sentido Estrito CPP: 05 dias.

  • No JECRIM, NÃO cabe o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, mas sim a APELAÇÃO no prazo de 10 dias e não 5 dias como diz o CPP.

    SEGUE A LETRA DE LEI->  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

           § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • No JECRIM cabe APELAÇÃO no PRAZO de 10 DIAS.

    Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Negou queixa no JECRIM? APELAÇÃO (10 DIAS)

  • SE A FUNDAÇÃO PÚBLICA É CRIADA POR LEI,LOGO,NÃO É DE DIREITO PRIVADO!!!!!!!!!

  • ATENÇÃO:

    Art. 581, I, CPP:

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Lei 9099/95;

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    No rito ordinário, a decisão que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa: Cabe recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

    No rito sumaríssimo (Lei 9.099/95), a decisão que REJEITAR a denúncia ou a queixa: Cabe Apelação no prazo de 10 dias.

  • BIZU: No JECRIM apela com 10 Na Justiça comum é melhor RESAR por 5 DIAS (RESE)

  • No JECRIM você não RESA, pois quando "perde" fica bravo e APELA (10 dias).

  • Di Processual Penal

    GABARITO D

    Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime contra dois vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e conferida procuração com poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação penal no Juizado Especial Criminal, órgão efetivamente competente, contudo o magistrado rejeitou a queixa apresentada. Caberá Apelação, no prazo de 10 dias.

    Lei 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     Negou queixa no JECRIM? cabe APELAÇÃO no PRAZO 10 DIAS.

    Negou queixa na JUSTIÇA COMUM -> RESE no PRAZO 5 DIAS. Art. 581 CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE

    Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE

    Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE

  • Indeferimento de queixa-crime no JECRIM: apelação em 10 dias

  • Artigo 581, inciso I, CPP:

    Aqui, o acusado ainda sequer foi citado no processo. Por isso ele deve ser intimado para apresentar suas contrarrazões, sob pena de nulidade (Súmula 707 STF).

    Promotor deverá sentar, chorar e "resar" ....

     

    Exceção: no juizado especial criminal – quando não receber a denúncia ou queixa caberá apelação em 10 dias.

     

    RECEBIENTO DA DENÚNCIA – CABE O HC. MAS NÃO CABE RECURSO. 

    FONTE: COLABORADORES DO QCONCURSO

  • Boa, Matheus Gomes. Rapaziada, errei. Esqueci que é no JECRIM. Aqui, você faz o seguinte:

    No JECRIM você não precisa RESA(r), pois quando o juiz desconsidera seu pedido, você APELA no prazo de 10 dias.

    Portanto ,APELAÇÃO pessoal

  • Sabia que era Apelação mas errei no prazo... =[

  • É a exceção da regra do RESE.

    JECRIM não tem RESE.

    No Jecrim o prazo é de 10 dias.

  • Alternativa correta: D

    Lei n º 9099/95 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • A gente estuda, estuda e estuda, mas quando a gente faz uma nova questão, ai é que a gente vê que não estudou é nada, kkkkkkk

  • Não me toquei que era JECRIM kkkkkk melhor errar aqui do que na prova.

  • Gabarito: Alternativa D.

    Comentário: A questão aborda o disposto no art. 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, a saber:

    “Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.

  • GABARITO D

    Lei 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     Negou queixa no JECRIM? cabe APELAÇÃO no PRAZO 10 DIAS.

    ➔ Negou queixa na JUSTIÇA COMUM -> RESE no PRAZO 5 DIASArt. 581 CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Não li "Juizado Especial Criminal" e fui na alternativa A

  • Gabarito: Alternativa D.

    Comentário: A questão aborda o disposto no art. 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, a saber:

    “Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.

  • "recusar a denuncia", nao sabia que seria uma sentença.