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Comentário:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Lei 9099/95;
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Caso levasse em consideração o CPP o recurso devido seria o Recursos em Sentido Estrito em 5 dias e 02 dias para razões ;Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
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Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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A resposta correta é a letra (D), pois de acordo com o art.82 da lei 9.099/95 do Juizado especial, o recurso cabível para rejeição da QUEIXA CRIME, é APELAÇÃO no prazo de 10 dias.
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Alternativa correta: D
Conforme o art. 82 da Lei 9.099/95, no que fala que prolatada a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa nos JEC'S (rito sumarissimo) caberá apelação no prazo de 10 dias, no qual prevalecerá sobre as regras do CPP, respeitando o principio da especialidade.
Já na Justiça comum segue-se (rito ordinário e sumario) o CPP, sendo que o prazo da apelação é de 5 dias, conforme o (art. 583, CPP) só para Senteças definitivas, condenatórias ou aboslutórias de 1º grau, e a RESE (art. 581, I do CPP) só para: Despacho, Decisão, ou Sentença de 1º grau – Taxativo e restrito.
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NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU SUMÁRIO CABE RESE, 581, I, CPP; (SÓ CORRIGINDO A FUTURA DELEGADA);
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Conforme o art. 82 da Lei 9.099/95, no que fala que prolatada a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa nos JEC'S (rito sumarissimo) caberá apelação no prazo de 10 dias, no qual prevalecerá sobre as regras do CPP, respeitando o principio da especialidade.Já na Justiça comum segue-se (rito ordinário e sumario) o CPP, sendo que o prazo da apelação é de 5 dias, conforme o Art. 581, I, CPP.
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Na Justiça comum(ORDINÁRIO OU SUMÁRIO) caberia RESE, no prazo de 5 dias, porém no JEC´s cabe Apelação no prazo de 10 dias (rito SUMARISSIMO).
Muita coisa para lembrar viu!
Avante!
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No âmbito sumaríssimo (JECRIM), não haverá RESE, sendo que das decisões que rejeitarem queixa caberá APELAÇÃO. Vale também lembrar que a apelação do sumaríssimo é diferente do comum, sendo:
Procedimento Sumaríssimo:
APELAÇÃO – 10 DIAS
Procedimento Comum:
APELAÇÃO – 05 DIAS
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Questão que se erra facilmente. Muita coisa pra lembrar!
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PALHAÇADA DO LEGISLADOR! TOTALMENTE ICOERENTE
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RESPOSTA: D
Comentários ao CPP, Renato Brasileiro: "Rejeição da peça acusatória no âmbito dos Juizados Especiais Criminais: especial atenção deve ser dispensada à Lei n. 9.099/95, que prevê que caberá apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, §2°, da Lei n. 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”. A Lei de Imprensa também trazia dispositivo expresso sobre o assunto.
De acordo com o art. 44 da Lei n. 5.250/67, contra a decisão que rejeitasse a denúncia ou queixa, caberia recurso de apelação e, contra a que a recebesse, recurso em sentido estrito sem a suspensão do curso do processo. Não obstante, convém lembrar que, por força da ADPF n. 130-7, o Supremo declarou como não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o conjunto de dispositivos da Lei n. 5.250/67."
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No Jecrim, da decisão que rejeitar a queixa cabe é Apelação no prazo de 10 dias. ;)
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Pelo percentual de rendimento da questão fica perceptível que se faz necessário bastante atenção nos DETALHES do quesito. Quase 40% marcaram a alternativa A.
Foco, disciplina e ATENÇÃO!!!
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Negou queixa no jecrim -> apelação 10d
negou queixa na justiça comum -> rese 5d
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Conforme art.82, da lei 9.099/95, verbis, "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, [...]., §1°, A apelação será interposta no prazo de 10 dias.."
Prazo apelação no CPP: 05 dias.
Prazo Recurso em Sentido Estrito CPP: 05 dias.
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No JECRIM, NÃO cabe o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, mas sim a APELAÇÃO no prazo de 10 dias e não 5 dias como diz o CPP.
SEGUE A LETRA DE LEI-> Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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➔ No JECRIM cabe APELAÇÃO no PRAZO de 10 DIAS.
Lei 9.099/95
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Negou queixa no JECRIM? APELAÇÃO (10 DIAS)
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SE A FUNDAÇÃO PÚBLICA É CRIADA POR LEI,LOGO,NÃO É DE DIREITO PRIVADO!!!!!!!!!
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ATENÇÃO:
Art. 581, I, CPP:
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Lei 9099/95;
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
No rito ordinário, a decisão que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa: Cabe recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
No rito sumaríssimo (Lei 9.099/95), a decisão que REJEITAR a denúncia ou a queixa: Cabe Apelação no prazo de 10 dias.
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BIZU: No JECRIM apela com 10 Na Justiça comum é melhor RESAR por 5 DIAS (RESE)
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No JECRIM você não RESA, pois quando "perde" fica bravo e APELA (10 dias).
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Di Processual Penal
GABARITO D
Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime contra dois vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e conferida procuração com poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação penal no Juizado Especial Criminal, órgão efetivamente competente, contudo o magistrado rejeitou a queixa apresentada. Caberá Apelação, no prazo de 10 dias.
Lei 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
➔ Negou queixa no JECRIM? cabe APELAÇÃO no PRAZO 10 DIAS.
➔ Negou queixa na JUSTIÇA COMUM -> RESE no PRAZO 5 DIAS. Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE
Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE
Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE
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Indeferimento de queixa-crime no JECRIM: apelação em 10 dias
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Artigo 581, inciso I, CPP:
Aqui, o acusado ainda sequer foi citado no processo. Por isso ele deve ser intimado para apresentar suas contrarrazões, sob pena de nulidade (Súmula 707 STF).
Promotor deverá sentar, chorar e "resar" ....
Exceção: no juizado especial criminal – quando não receber a denúncia ou queixa caberá apelação em 10 dias.
RECEBIENTO DA DENÚNCIA – CABE O HC. MAS NÃO CABE RECURSO.
FONTE: COLABORADORES DO QCONCURSO
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Boa, Matheus Gomes. Rapaziada, errei. Esqueci que é no JECRIM. Aqui, você faz o seguinte:
No JECRIM você não precisa RESA(r), pois quando o juiz desconsidera seu pedido, você APELA no prazo de 10 dias.
Portanto ,APELAÇÃO pessoal
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Sabia que era Apelação mas errei no prazo... =[
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É a exceção da regra do RESE.
JECRIM não tem RESE.
No Jecrim o prazo é de 10 dias.
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Alternativa correta: D
Lei n º 9099/95 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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A gente estuda, estuda e estuda, mas quando a gente faz uma nova questão, ai é que a gente vê que não estudou é nada, kkkkkkk
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Não me toquei que era JECRIM kkkkkk melhor errar aqui do que na prova.
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Gabarito: Alternativa D.
Comentário: A questão aborda o disposto no art. 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, a saber:
“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
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GABARITO D
Lei 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
➔ Negou queixa no JECRIM? cabe APELAÇÃO no PRAZO 10 DIAS.
➔ Negou queixa na JUSTIÇA COMUM -> RESE no PRAZO 5 DIAS. Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Não li "Juizado Especial Criminal" e fui na alternativa A
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Gabarito: Alternativa D.
Comentário: A questão aborda o disposto no art. 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, a saber:
“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
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"recusar a denuncia", nao sabia que seria uma sentença.