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ID
1473085
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio Silveira dos Passos é servidor público e foi deslocado, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, sem mudança de sede. O instrumento utilizado pelo órgão em que Antonio está lotado é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Lei 8112/90. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • Remoção > remove o SERVIDOR 
    Redistribuição > remove o CARGO

  •  

    REMOÇÃO:   NÃO É CASO DE  PROVIMENTO, NEM VACÂNCIA. É DESLOCAMENTO

    Art. 8o  São formas de PROVIMENTO de cargo público:

            I – nomeação  (ORIGINÁRIO);

    DERIVADO:

    Decorre de um vínculo anterior entre a Administração e o servidor. Apresentam-se de seis formas: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração.

    Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante

     

    Art. 33.      Macete mnemônico para ocorrência de VACÂNCIA:      PEDRA  PF

    P  romoção
    E  xoneração
    D  emissão
    R  eadaptação
    A  posentadoria


    P  osse em outro cargo inacumulável
     alecimento

  • Pra nunca mais esquecer:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Letra A 

    interesse da Administração - > remoção de ofício.

     

     

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.