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Gabarito C - CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A Lei Complementar citada ainda não foi editada.
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É, mas, a alternativa d também faz sentido diante da CF...
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Pessoal, essa questão é anulável!
A alternativa C está em consonância com o Art. 41, mas é salutar mencionar que o inciso I, não é o único motivo no qual o servidor estável poderá perder o cargo. A questão diz, 'O SERVIDOR ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO' Então dessa forma ele acaba excluindo os demais incisos do Art. o que torna a questão sem resposta.
Acredito que a banca anulou essa questão.
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Prefeitura de Caieiras cobrando 8112 é o fim mesmo.
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Esse "só" anula a questão.
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...só perderá o cargo (dentre qual das possibilidades abaixo?) a unica que serve como resposta é a "C". Logo questão correta. Existem outros casos, mas nem um deles citados nessa questão.
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O Servidor Estável PODERÁ perder o cargo:
1 - em virtude de sentença judicial transitada em julgado
2 - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
3 - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
4 - excesso de gasto com despesa de pessoal
1 e 2 = Presentes na Lei 8.112
1, 2 , 3 , 4 = Presentes na CF/88
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Se fosse questão de CERTO ou ERRADO, obviamente estaria errada, mas como havia alternativas, a única que se aplica é a "C".
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Resposta: C
Art. 22, Lei 8.112. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.´
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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marquei C por falta de opção. mas claramente a questão está errada. como assim "só"????? existem outras possibilidades, sem contar o fato de ele não ter mencionado se a base é a CF ou a lei 8112.
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O "só" pode ser referente as opções disponíveis, então, entendo como válida a questão. Agora quanto as alternativas, a "C" está corretíssima, pois a resposta não está completa, de fato, mas não é falsa de maneira alguma também, ou seja, omissão. CESPE adora isso, então quando aparecem coisas do tipo mesmo que em outras bancas, não acho estranho.
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Quando a questão se refere "só" significa entre essas possibilidade.
Eu tenho 50 centavos só da pra comprar.
Pirulito
Feijão
Frango
Tem várias coisas que posso comprar mas a que está enumerado só uma.
Atenção nas questões galera marque o X no lugar certo e esquece esse negócio de querer recurso em tudo
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Também é possviel perda da função pública por ATO DE IMPROBIDADE:
(LIA) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito) :
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
--- > ressarcimento integral do dano, quando houver,
--- > perda da função pública,
--- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos,
--- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ou Lesão ao Erário):
--- > ressarcimento integral do dano,
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
--- > perda da função pública,
--- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos,
--- > pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
III - na hipótese do art. 11 (Quando atentar contra os princípios da Administração Pública):
--- > ressarcimento integral do dano, se houver,
--- > perda da função pública,
--- > suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos,
--- > pagamento de multa civil de até 10 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) - Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário:
--- > perda da função pública,
--- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e
--- > multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Os caras perdem tempo, escrevendo uns textos enormes!!!
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Quando a banca é lixo(VUNESP), eu marco a menos errada.
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Acrescento o comentário.
Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Carimba!carimba que a questão tá uma bosta!!kkkkkkkkkkk
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Alternativa C
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GABARITO: C
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Cada redação horrível desta banca!