SóProvas


ID
1473088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público de um Ministério Federal foi cedido para a Prefeitura Municipal de Caieiras.

Assinale a alternativa que indica corretamente de qual órgão é o ônus da remuneração do servidor.

Alternativas
Comentários
  • A questão não menciona nenhuma das hipóteses contidas no Art. 93 da lei 8112/90:

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
    II - em casos previstos em leis específicas.

  • Concordo com o Daniel Santana, a questão não menciona em qual dos casos descritos nos incisos I e II do art. 93 da lei 8112 o servidor cedido se encaixa.

    Devemos praticar adivinhação o.O

  • Citando parte do comentário da Concurseira Carioca, abaixo:

    "§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos." 

    Se a hipótese do inciso I está expressamente prevista, não resta dúvida de que em TODOS OS OUTROS CASOS (inciso II e demais regulamentações vindouras) é mantido o ônus para o cedente.

    Não há margem para dúvidas ou adivinhações.

  • @Guydion, a questão não fala que foi o caso do Inciso I, ou seja... não fala que foi para assumir cargo em comissão ou função de confiança. 

  • Concordo com Daniel, se não diz na questão que que foi para comissão ou função de confiança não temos como saber se foi inciso I ou II ora!

  • Resposta: D

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

      I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

      II - em casos previstos em leis específicas.

      § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. 

    § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

  • O erro já começa no fato de concurso de prefeitura estar cobrando lei 8112.


  • Esse é o princípio do toma que o filho é teu...

  • União ( cedente)  cede pra Estado ou municipio:  quem paga é o estado ou o municipio. ( cessionario).

     

    GABARITO ''D''

  • Deveria haver um concurso/teste/prova para ser EXAMINADOR. Na maioria das vezes pensam menos que nós concurseiros.

  • Pão Pão - Queijo Queijo!!!

  • Princípio do toma que o filho é seu kkkk
  • Se a cessão for para órgão ou entidade de outro ente da Federação (estados,
    DF e municípios) ou para um serviço social autônomo (exemplo: Sesi, Senac,
    Senai, etc.) o cessionário deverá arcar com a remuneração.
    Se a cessão for para empresa pública ou sociedade de economia mista de
    qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios) ou ainda para
    um serviço social autônomo – SSA e o servidor optar pela remuneração do
    cargo efetivo (origem) acrescida de percentual da retribuição do cargo em
    comissão, deverá o(a) EP/SEM/SSA ou efetuar o reembolso dessa despesa ao
    cedente.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • FORAM ANEXADOS CRITERIOS NOVOS PARA CESSÃO EM AGOSTO DO ANO PASSADO, BEM RESCENTE.

     

    VALE DAR UMA OLHADA  NO DECRETO "Decreto nº 9.144, de 2017".

     

     Lei no 8.112 - Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Vide Decreto nº 5.213, de 2004) (Vide Decreto nº 9.144, de 2017).

  • dica:

    quem recebe paga!

  • entidade cessionária -que se beneficia com a transferencia/recebe

    entidade cedente - aquele que cede

  • GABARITO: D

    Art. 93.  § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.