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DGabarito D - Lei 8112/90. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Nos termos da lei 8112, a volta (reinvestidura ou retorno) pode se dar pela reintegração ou pela recondução. Assim, acho que a questão deveria ser anulada. De qualquer modo, entendo que o mais coerente seria a reintegração. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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gabarito é letra B, cuidado ao digitar, "para fez"
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ATENÇÃO: A reintegração se dá no casos casos de invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial.
Sendo assim, o gabarito é letra B.
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O que penso é que nenhum dos comentários está errado!
A questão aplica um critério objetivo e pergunta. A volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ele é chamada de:
Já que:
Reintegração é a volta (já que a palavra reinvestidura aqui é empregada com esse sentido) do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Recondução também é volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Enfim questão com redação confusa! Boa sorte a todos
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Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
GAB: B
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Alternativa B
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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LETRA B CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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PROVIMENTO E VACÂNCIA
4R PAN
Eu reintegro o demitido;
Readapto o incapacitado;
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado e ocupante de cargo reintegrado (ou seja, por I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo // II - reintegração do anterior ocupante.);
Promovo o merecedor;
Aproveito o disponível;
E nomeio o aprovado.
Boa sorte e bons estudos! Qualquer erro, favor mandar mensagem.