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"Lei nº 8.036, de 11/05/90, Art. 18 (com alterações introduzidas pela Lei nº 9.491, de 09/09/97, DOU de 10/09/97):
"Art. 18 - (...)
§ 1º - Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. "
Gabarito: letra E
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LETRA E
A dispensa do empregado é formalizada pelo aviso prévio, através do qual o empregador comunica ao empregado que não mais se utilizará de seus serviços a partir de tal dia.
Tendo em vista que, na dispensa sem justa causa, a conduta do empregador contrariou o princípio da continuidade da relação de emprego, a lei lhe atribui alguns ônus, a fim de compensar o trabalhador pela perda inesperada do emprego. Assim, são direitos do empregado, nesta hipótese resilitória:
1. Saldo de salários;
2. Férias (vencidas, simples e proporcionais, inclusive sobre o prazo do aviso-prévio.
3. Décimo terceiro proporcional, inclusive sobre o prazo do aviso prévio.
4. Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado).
5. Multa compensatória do FGTS (40%);
6. Saque do FGTS;
7. Seguro-desemprego
Fonte: Ricardo Resende
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a) Deverá ser depositada uma indenização de 40%, na conta vinculada do funcionário, sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, excluindo os depósitos sacados durante a vigência do contrato. ERRADA
A indenização é sobre todos os depósitos efetuados na conta do trabalhador, inclusive sobre os valores por ele já sacados.
b) No caso de culpa recíproca ou força maior, o empregador deverá recolher na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato. ERRADA
No caso de culpa recíproca e força maior o depósito é de 20% e não de 40% como afirma a questão.
c) Deverá ser depositada uma indenização de 20%, na conta vinculada do funcionário, sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, excluindo os depósitos sacados durante a vigência do contrato. ERRADA
A indenização é de 40%.
Os 40% incidem sim sobre o valores já sacados na vigência do contrato de trabalho.
d) Deverá ser depositada uma indenização de 20%, na conta vinculada do funcionário, sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato. ERRADA
O depósito é de 40%.
e) Deverá ser depositada uma indenização de 40%, na conta vinculada do funcionário, sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato. CERTA
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e)
Deverá ser depositada uma indenização de 40%, na conta vinculada do funcionário, sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato.
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