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Gabarito D - CLT. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação
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achei que era pago a título de indenização :/
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Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a provisoriedade (OJ 113 da SDI-I do C. TST).
113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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Adicionais que têm natureza salarial e, portanto, integram a remuneração para todos os efeitos: Insalubridade, Periculosidade, Horas extras, Noturno, de transferência (provisóriamente enquanto pago).
É salário, visto que é uma contrapestação devida e paga diretamente pelo empregador.
Bons estudos!
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Importante :
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA : natureza salarial e integra a remuneração
AJUDA DE CUSTO : natureza indenizatória
GABARITO "D"
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COMPLEMENTANDO:
MEU RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS:
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
REGRA: a transferência unilateral é vedada.
A transferência só será possível desde que haja autorização do empregado.
Para configurar transferência, é necessário que acarrete mudança de domicílio do empregado.
Dirigente sindical: é vedada a transferência.
Excepcionalmente, poderá ocorrer a transferência unilateral do empregado, se respeitados os limites impostos por lei:
a) Empregados que exerçam cargos de confiança: conforme súmula nº 43 do TST[1], é necessário que o empregador demonstre a necessidade de serviço, de modo a evitar perseguições;
b) Empregados cujo contrato tenha como condição implícita ou explícita a necessidade de transferência: deve ser comprovar a necessidade real de serviço. Implícita: circo. Explícita: na contratação fica expressa a possibilidade. É comum em bancos;
c) Extinção do estabelecimento: a transferência pode ser unilateral;
d) Transferência provisória por necessidade de serviço: princípio da lealdade contratual. Deverá haver fundamentação de real necessidade de serviço. O empregado receberá adicional de, no mínimo, 25% que, conforme jurisprudência dominante, possui natureza salarial.
Súmula n. 29 do TST: a ajuda de custo para despesas decorrentes da transferência. Possuem natureza indenizatória.
[1] Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
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Em regra, a transferência unilateral é vedada. Excepcionalmente, poderá ocorrer unilateralmente nessas hipóteses:
- Empregados que exerçam cargos de confiança.
- Empregado cujo contrato tenha essa condição de transferência explícita ou implícita.
- Extinção de estabelecimento. (a empresa pode transferi-lo unilateralmente, se o empregado não quiser, ocorre a demissão.)
- Transferência provisória por necessidade de serviço. (nesse caso, tem um acréscimo de 25% do salário enquanto durar a transf. Esse acréscimo tem natureza salarial e reflete nas demais verbas trabalhistas.)
Direito do trabalho, Henrique Correia.
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Gabarito: D
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TRADUZINDO...
SOU GERENTE NA LOJA CASAS BAHIA DE BOTAFOGO-RJ.
MEU PATRÃO FALOU QUE, A PARTIR DE SEMANA QUE VEM, FICAREI NUMA DAS LOJAS DAS CASAS BAHIA DE SP DURANTE 4 MESES. A RAZÃO? NECESSIDADE IMPERIOSA NO SERVIÇO - QUE FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA!
NESSE CASO, RECEBEREI ATÉ 25% A MAIS (PGTO SUPLEMENTAR) DO Q EU RECEBERIA NA LOJA CASAS BAHIA DO RJ.
OBS: APENAS ENQUANTO EU FICAR LÁ NESSA CASAS BAHIA DE SP**
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Em regra, a transferência unilateral é vedada. Excepcionalmente, poderá ocorrer unilateralmente nessas hipóteses:
- Empregados que exerçam cargos de confiança.
- Empregado cujo contrato tenha essa condição de transferência explícita ou implícita.
- Extinção de estabelecimento. (a empresa pode transferi-lo unilateralmente, se o empregado não quiser, ocorre a demissão.)
- Transferência provisória por necessidade de serviço. (nesse caso, tem um acréscimo de 25% do salário enquanto durar a transf. Esse acréscimo tem natureza salarial e reflete nas demais verbas trabalhistas.)
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TRT 12
Jurisprudência•Data de publicação: 27/07/2016
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. O adicional de transferência possui natureza salarial, integrando o salário do reclamante para todos os efeitos, inclusive no que se refere à incidência de contribuições previdenciárias.
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Bem pontuado.