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ID
1473127
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei n° 9.601/98 permite a contratação por prazo determinado, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. O número de empregados contratados em virtude dessa Lei não pode ultrapassar alguns percentuais, que deverão ser aplicados cumulativamente. Para a parcela acima de duzentos empregados, o número de contratados não pode ultrapassar o percentual de____________ do número de trabalhadores. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto, de acordo com a Lei nele mencionada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:

    I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;

    II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e

    III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados. 

    Parágrafo único. As parcelas referidas nos incisos deste artigo serão calculadas sobre a média aritmética mensal do número de empregados contratados por prazo indeterminado do estabelecimento, nos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei.

  • Questão muito inteligente!!!! Só que não....

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 20% 

    A letra "A" está certa porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
    I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
    II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
    III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
    Parágrafo único. As parcelas referidas nos incisos deste artigo serão calculadas sobre a média aritmética mensal do número de empregados contratados por prazo indeterminado do estabelecimento, nos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei.

    B) 35% 

    A letra "B" está errada porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
    I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
    II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
    III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.

    C) 40% 

    A letra "C" está errada porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
    I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
    II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
    III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.

    D) 45% 

    A letra "D" está errada porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
    I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
    II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
    III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.

    E) 50% 

    A letra "E" está errada porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
    I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
    II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
    III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • aquela q tu chuta na fé de jesus kkk