Vamos analisar as alternativas da questão:
A) 20%
A letra "A" está certa porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
Parágrafo único. As parcelas referidas nos incisos deste artigo serão calculadas sobre a média aritmética mensal do número de empregados contratados por prazo indeterminado do estabelecimento, nos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei.
B) 35%
A letra "B" está errada porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
C) 40%
A letra "C" está errada porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
D) 45%
A letra "D" está errada porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
E) 50%
A letra "E" está errada porque o número de empregados contratados nos termos da referida Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 3º da Lei 9.601|98 O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
O gabarito da questão é a letra "A".