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ID
1475098
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 20 (segurança e saúde no trabalho com infamáveis e combustíveis) estabelece a necessidade de realizar análise de riscos nas instalações classes I, II e III. O empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de infamáveis e de líquidos combustíveis. Em relação a essa norma, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    A alternativa a ser marcada está baseada no seguinte dispositivo da NR-20: "20.10.2.1 As análises de riscos devem ser coordenadas por profissional HABILITADO." A Alternativa d não está primorosamente redigida, mas numa questão de múltipla escolha devemos marcar a "mais correta" ou "menos errada" de todas, a qual, neste caso, é a alternativa b.

    Digo isto porque a NR 20 não proíbe o uso de APP/APR nas instalações de classes II e II:

    20.10.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
    20.10.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.

    A meu ver, caberia recurso solicitando a anulação dessa questão.

  • Típica questão copiar e colar de NR.

  • A alternativa B me derrubou devido falar em "coordenadas" em vez de "elaboradas", falta de atenção minha.

     

  • As análises de risco devem ser elaboradas por profissionais habilitados.

  • 20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.

    20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.

    20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.

    20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).

     20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.