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Gabarito: Letra B
A alternativa a ser marcada está baseada no seguinte dispositivo da NR-20: "20.10.2.1 As análises de riscos devem ser coordenadas por profissional HABILITADO." A Alternativa d não está primorosamente redigida, mas numa questão de múltipla escolha devemos marcar a "mais correta" ou "menos errada" de todas, a qual, neste caso, é a alternativa b.
Digo isto porque a NR 20 não proíbe o uso de APP/APR nas instalações de classes II e II:
20.10.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.10.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
A meu ver, caberia recurso solicitando a anulação dessa questão.
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Típica questão copiar e colar de NR.
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A alternativa B me derrubou devido falar em "coordenadas" em vez de "elaboradas", falta de atenção minha.
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As análises de risco devem ser elaboradas por profissionais habilitados.
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20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.