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ID
1476097
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termo do Art. 37 da Constituição Federal, analise os itens e assinale a alternativa CORRETA.

I. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Essa exigência estende-se a funções de confiança e aos cargos em comissão.

II. Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder judiciário.

III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Essa proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

IV. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Observação na alternativa II: Art. 137/CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;  

  • Cara colega Karine, na verdade trata-se do art. 37, XII,  CF/88, e não do art. 137. Mas tenho certeza que fora apenas um lapso. Parabéns continui com seus comentários , me ajuda muito.

    Abraços...Danúbio

  • Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder judiciário. 

    no meu livro, do art 37, diz-os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder JUDICIÁRIO não poderão ser superiores aos pagos pelo poder EXECUTIVO.

    na questão ouve uma trova nas palavras JUDICIÁRIO com EXECUTIVO, seria esse o motivo da questão ser errada?

  • I. CF, Art.37, II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    II. CF, Art.37, XII. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    III. CF, Art.37, XVI e XVII . 

    IV. CF, Art.37, § 8º .

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    II - ERRADO: Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    III - CERTO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    IV - CERTO: Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Essa exigência estende-se a funções de confiança e aos cargos em comissão.

    Errado. O concurso público de provas ou de provas e títulos não se estende às funções de confiança e aos cargos em comissão, nos termos do art. 37, II, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;      

    II. Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder judiciário.

    Errado. A banca inverteu a ordem: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, nos termos do art. 37, XII, CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Essa proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Correto, nos termos do art. 37, XVI e XVIII, CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    IV. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.

    Correto. Inteligência do art. 37, § 8º, CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  

    Portanto, apenas itens III e IV estão corretos.

    Gabarito: B