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Letra
B
a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração
os vencimentos dos
cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo;
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Observação na alternativa II: Art. 137/CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Cara colega Karine, na verdade trata-se do art. 37, XII, CF/88, e não do art. 137. Mas tenho certeza que fora apenas um lapso. Parabéns continui com seus comentários , me ajuda muito.
Abraços...Danúbio
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Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder judiciário.
no meu livro, do art 37, diz-os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder JUDICIÁRIO não poderão ser superiores aos pagos pelo poder EXECUTIVO.
na questão ouve uma trova nas palavras JUDICIÁRIO com EXECUTIVO, seria esse o motivo da questão ser errada?
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I. CF, Art.37, II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II. CF, Art.37, XII. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
III. CF, Art.37, XVI e XVII .
IV. CF, Art.37, § 8º .
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II - ERRADO: Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III - CERTO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
IV - CERTO: Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Essa exigência estende-se a funções de confiança e aos cargos em comissão.
Errado. O concurso público de provas ou de provas e títulos não se estende às funções de confiança e aos cargos em comissão, nos termos do art. 37, II, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II. Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder judiciário.
Errado. A banca inverteu a ordem: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, nos termos do art. 37, XII, CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Essa proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Correto, nos termos do art. 37, XVI e XVIII, CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
IV. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.
Correto. Inteligência do art. 37, § 8º, CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
Portanto, apenas itens III e IV estão corretos.
Gabarito: B