ID 147616 Banca FCC Órgão MPU Ano 2007 Provas FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática - Desenvolvimento de Sistemas FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática - Suporte Técnico FCC - 2007 - MPU - Analista de Saúde - Enfermagem FCC - 2007 - MPU - Médico cardiologista Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor No tocante às penalidades a que se sujeitam os Servidores Públicos Civis da União é correto afirmar que Alternativas será cassada a aposentadoria e suspensa a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com suspensão superior a 30 (trinta) dias. se entende por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. a destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita à penalidade de advertência ou suspensão superior a 90 (noventa) dias. a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, que se ocorrer aumentará o prazo em 1/5 (um quinto). a ação disciplinar por fato punível com advertência e suspensão prescreverá em 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, respectivamente, começando a correr da data em que for formalmente instaurado o procedimento disciplinar. Responder Comentários LETRA B.Art.140, I, b, Lei 8112/90. no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço semcausa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente,durante o período de doze meses; Letra a: será cassada a aposentadoria e suspensa a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com DEMISSÃO.Letra b: CORRETALetra c: a destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita à penalidade de advertência ou suspensão. (não tem prazo).Letra d: a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos de EFETIVO exercício.Letra e: a ação disciplinar por fato punível com advertência e suspensão prescreverá em 180 dias e 24 meses, respectivamente, começando a correr da data em que O FATO SE TORNOU CONHECIDO. a) Errado.Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.b) CORRETO.Art. 140., I, b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) Errado.Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de SUSPENSÃO E DE DEMISSÃO.d) ErradoArt. 131. As penalidades de ADVERTÊNCIA e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (TRÊS) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.e) Errado.Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (DOIS) anos, quanto à SUSPENSÃO; III - em 180 (CENTO E OITENTA) dias, quanto á ADVERTÊNCIA.§ 1o O prazo de prescrição começa a correr DA DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO. Alternativa correta, letra BComentários (erro em vermelho)a) será cassada a aposentadoria e suspensa a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com suspensão superior a 30 (trinta) dias.Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.b) Correta.Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.c) a destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita à penalidade de advertência ou suspensão superior a 90 (noventa) dias. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.d) a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, que se ocorrer aumentará o prazo em 1/5 (um quinto).Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.e) a ação disciplinar por fato punível com advertência e suspensão prescreverá em 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, respectivamente, começando a correr da data em que for formalmente instaurado o procedimento disciplinar.Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. a) Errado - falta punível com demissãob) Certoc) Errado - suspensão e demissãod) Errado - advertência decurso de 3 anose) Errado - prescrição: advertência - 180 dias; suspensão - 2 anos; que começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. GABARITO: LETRA B Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.