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Gabarito D
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
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LETRA D CORRETA
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
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NCPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
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União: AGU (diretamente ou por órgão vinculado)
Estados e DF: Procurador
Município: Prefeito ou Procurador
Autarquia e fundação de direito público: A lei do ente federado designa
Massa falida: Administrador judicial
Herança jacente ou vacante: Curador
Espólio: Inventariante
Pessoa jurídica: O ato constitutivo designa ou (se não houver designação) seus diretores
Sociedade e associação irregulares e entes organizados sem personalidade jurídica: Quem administrar seus bens
Pessoa jurídica estrangeira: Gerente, representante ou administrador (da filial, agência ou sucursal no Brasil)
Condomínio: Administrador ou síndico
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Sobre a letra "d", não há que se citar o § 3º, uma vez que o item não fala em "preços ou tarifas", mas em "tributos". A letra "d" está certa também, a questão deveria ser anulada...