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ID
1476193
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

  • NCPC

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • União: AGU (diretamente ou por órgão vinculado)

     Estados e DF: Procurador

     Município: Prefeito ou Procurador

     Autarquia e fundação de direito público: A lei do ente federado designa

    Massa falida: Administrador judicial

     Herança jacente ou vacante: Curador

     Espólio: Inventariante

     Pessoa jurídica: O ato constitutivo designa ou (se não houver designação) seus diretores

     Sociedade e associação irregulares e entes organizados sem personalidade jurídica: Quem administrar seus bens

     Pessoa jurídica estrangeira: Gerente, representante ou administrador (da filial, agência ou sucursal no Brasil)

     Condomínio: Administrador ou síndico

  • Sobre a letra "d", não há que se citar o § 3º, uma vez que o item não fala em "preços ou tarifas", mas em "tributos". A letra "d" está certa também, a questão deveria ser anulada...