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ID
1476196
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C  

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:  I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; 




  • LETRA C CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

  • Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    gab c

  • Caiu a letra da lei (art. 70, III, CPC). Mas pra quem foi além no estudo, pode vir a se confundir com o termo "obrigatória", pq, para o STJ, a denunciação da lide não é obrigatória.

  • Intervenção de terceiros

    Assistência: auxílio a uma das partes

    Oposição: exclusão do autor e réu.

    Nomeação à autoria: Indicação do legítimo sujeito passivo

    Denunciação da lide: Ação regressiva com vistas a garantir o prejuízo da parte perdedora.

    Chamamento ao processo: Visa a declarar a responsabilidade dos codevedores.

  • MNEMÔNICO: 

    FICHA SOLIDÁRIA DE NOME REDE OPOSTA CONTROVERTIDA

    FICHA SOLIDÁRIA - CHAmamento ao processo: FIador e devedores SOLIDÁRIos

    DE NOME - DEtentor - NOMEação à autoria

    REDE - Regresso - DEnunciação à lide

    OPOSTA CONTROVERTIDA - OPOSição - coisa ou direito CONTROVERTIDo

  • CPC 15  

    De acordo com o novo cpc, a denunciação da lide deixa de ser obrigatória

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.