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Gabarito C
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
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LETRA C CORRETA
PALAVRAS-CHAVE
PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
ASSISTÊNCIA
- auxílio;
OPOSIÇÃO
- obter o bem litigioso;
NOMEAÇÃO
- sair da lide;
DENUNCIAÇÃO
- direito de regresso;
CHAMAMENTO
- responsabilizar.
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Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
gab c
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Caiu a letra da lei (art. 70, III, CPC). Mas pra quem foi além no estudo, pode vir a se confundir com o termo "obrigatória", pq, para o STJ, a denunciação da lide não é obrigatória.
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Intervenção de terceiros
- Assistência:
auxílio a uma das partes
- Oposição: exclusão
do autor e réu.
- Nomeação à autoria: Indicação
do legítimo sujeito passivo
- Denunciação da lide: Ação
regressiva com vistas a garantir o prejuízo da parte perdedora.
- Chamamento ao processo: Visa
a declarar a responsabilidade dos codevedores.
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MNEMÔNICO:
FICHA SOLIDÁRIA DE NOME REDE
OPOSTA CONTROVERTIDA
FICHA SOLIDÁRIA - CHAmamento ao
processo: FIador e devedores SOLIDÁRIos
DE NOME - DEtentor - NOMEação à
autoria
REDE - Regresso - DEnunciação à
lide
OPOSTA CONTROVERTIDA - OPOSição -
coisa ou direito CONTROVERTIDo
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CPC 15
De acordo com o novo cpc, a denunciação da lide deixa de ser obrigatória
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
§ 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.