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Gabarito: “D”.
A letra “a” está errada, pois prevê o art. 3°, LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 2°, caput, LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A letra “c” está errada, pois em regra o direito brasileiro não admite a repristinação. Nesse sentido o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A letra “d” está correta nos exatos termos do art. 2°, §2°, LINDB.
A letra “e” está errada, pois prescreve o art. 1°,caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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a. ERRADO. Art. 3° da LINDB. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece;
b. ERRADO. Art. 2° da LINDB. Não se destinando a vigência temporária (...);
c. ERRADO. Art. 2º § 3º da LINDB;
d. CORRETO. Art. 2° §2º da LINDB;
e. ERRADO. Salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.
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Em relação a resp. correta, letra D, é muito importante fazer a dissociação entre CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ EM VIGOR e LEI NOVA QUE ESTABELEÇA DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS DAS JÁ EXISTENTES, pois, no primeiro caso será considerada uma nova lei, e no segundo caso, não revogará e nem modificará a lei anterior.
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Essa questão é uma piada! Quem dera fosse assim...
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Questao pra treinar a decoreba. Por mais facil q pareçá, ainda assim, tem gente que erra. Dica: comprem ou baixem leis em audios, muito pratico pra estudar.
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Acrescentando a letra E:
LINDB, art. 1º:
“§ 1.º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.”
Como pode observar, no caso de Estados estrangeiros, o prazo é de 3 meses e não de 90 dias.
Grifo nosso
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Sei q muitos nao gostam disso ou daquilo. Porém, isto aqui nao é rede social... Somos concurseiros profissionais e vamos agir assim. Comente apenas as questões. Todos agradecem.
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Só uma observação em relação a letra 'A': Em se tratando de normas dispositivas pode sim alegar que não a conhece, já se tratando de normas cogentes(art. 3°, LINDB) não se pode alegar que não a conhece.
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Galera, mto cuidado!!!!
Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais "A PAR" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Essa lei nova não trata da mesma matéria com divergência de assunto, pois se assim fosse revogaria a lei anterior, conforme o §1º.
Esse §2º fala de coisa semelhante em complemento ao prédisposto em outra lei, ou seja, leia-se:
"Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais "em paralelo, ou igual, em complemento, AO LADO (A PAR)" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Bons estudos a todos!!!!!!
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GABARITO: D
Art. 2º. § 2o. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) o comprovado desconhecimento da lei pode ser usado como escusa para o seu
não cumprimento.
LINDB:
Art. 3o Ninguém se
escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
O
comprovado desconhecimento da lei não pode ser usado como escusa para o
seu não cumprimento.
Incorreta
letra “A”.
B) mesmo nos casos em que se destina a vigência temporária, a lei terá vigor
até que outra a modifique ou revogue.
Código
Civil:
Art. 2o Não se
destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou
revogue.
Não se
destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Incorreta
letra “B”.
C) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
Código
Civil:
Art. 2º. § 3o Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
O Direito
Brasileiro não admite de forma ampla o fenômeno da repristinação,
somente em casos expressos.
Incorreta
letra “C”.
D) a lei
nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.
LINDB:
Art. 2º § 2o A lei nova,
que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não
revoga nem modifica a lei anterior.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 90 (noventa)
dias depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar
em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente
publicada.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.