SóProvas


ID
1476397
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada, pois prevê o art. 3°, LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 2°, caput, LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    A letra “c” está errada, pois em regra o direito brasileiro não admite a repristinação. Nesse sentido o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A letra “d” está correta nos exatos termos do art. 2°, §2°, LINDB.

    A letra “e” está errada, pois prescreve o art. 1°,caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


  • Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • a. ERRADO. Art. 3° da LINDB. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece;

    b. ERRADO. Art. 2° da LINDB. Não se destinando a vigência temporária (...);

    c. ERRADO. Art. 2º § 3º da LINDB;

    d. CORRETO. Art. 2° §2º da LINDB;

    e. ERRADO. Salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.


  • Em relação a resp. correta, letra D, é muito importante fazer a dissociação entre  CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ EM VIGOR e LEI NOVA QUE ESTABELEÇA DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS DAS JÁ EXISTENTES, pois, no primeiro caso será considerada uma nova lei, e no segundo caso, não revogará e nem modificará a lei anterior.

     



  • Essa questão é uma piada! Quem dera fosse assim...

  • Questao pra treinar a decoreba. Por mais facil q pareçá, ainda assim, tem gente que erra. Dica: comprem ou baixem leis em audios, muito pratico pra estudar.

  • Acrescentando a letra E:

    LINDB, art. 1º:

    “§ 1.º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.”

    Como pode observar, no caso de Estados estrangeiros, o prazo é de 3 meses e não de 90 dias.

    Grifo nosso

  • Sei q muitos nao gostam disso ou daquilo. Porém, isto aqui nao é rede social... Somos concurseiros profissionais e vamos agir assim. Comente apenas as questões. Todos agradecem.
  • Só uma observação em relação a letra 'A': Em se tratando de normas dispositivas pode sim alegar que não a conhece, já se tratando de normas cogentes(art. 3°, LINDB) não se pode alegar que não a conhece.

  • Galera, mto cuidado!!!!

    Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais "A PAR" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Essa lei nova não trata da mesma matéria com divergência de assunto, pois se assim fosse revogaria a lei anterior, conforme o §1º.

    Esse §2º fala de coisa semelhante em complemento ao prédisposto em outra lei, ou seja, leia-se:

    "Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais "em paralelo, ou igual, em complemento, AO LADO (A PAR)" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Bons estudos a todos!!!!!!

     

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 2º. § 2o. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) o comprovado desconhecimento da lei pode ser usado como escusa para o seu não cumprimento.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    O comprovado desconhecimento da lei não pode ser usado como escusa para o seu não cumprimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) mesmo nos casos em que se destina a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Código Civil:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Incorreta letra “B”.

    C) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.

    Código Civil:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O Direito Brasileiro não admite de forma ampla o fenômeno da repristinação, somente em casos expressos.

    Incorreta letra “C”.

    D) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 90 (noventa) dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.