Gabarito: “B”.
A letra “a” está errada. Art. 271, CC: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
A letra “b” está correta. Se a obrigação for indivisível e solidária,pelo art. 271, CC, transcrito acima, subsiste a solidariedade em caso de conversão em perdas e danos. E, pelo art. 263, CC,essa obrigação perde a qualidade de indivisível.
A letra “c” está errada. Segundo o parágrafo único, do art. 259, CC, que trata da indivisibilidade,“o devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados”. Portanto está errado afirmar que a “sub-rogação se verifica apenas com relação a solidariedade”.
A letra “d” está errada. Estabelece o art. 265, CC: “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.
A letra “e” está errada. Art. 275, CC: “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (...)”.
A questão trata de obrigações.
A) não perde tais qualidades se resolvida em perdas e danos.
Código Civil:
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a
obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e
danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Sendo a
obrigação indivisível e solidária perde a qualidade de indivisível se
resolvida em perdas e danos, subsistindo a solidariedade.
Incorreta
letra “A”.
B) a sua conversão em perdas e danos afasta apenas o caráter indivisível da
obrigação.
Código Civil:
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a
obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art.
271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os
efeitos, a solidariedade.
Sendo a obrigação indivisível e solidária a
sua conversão em perdas e danos afasta apenas o caráter indivisível da
obrigação.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) todos os devedores são responsáveis pela totalidade da dívida, mas a
sub-rogação se verifica apenas comrelação a solidariedade.
Código
Civil:
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a
prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que
paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros
coobrigados.
Sendo a
obrigação indivisível e solidária todos os devedores são responsáveis pela totalidade
da dívida. O devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em
relação aos outros coobrigados tanto em relação à solidariedade quanto em
relação à indivisibilidade.
Incorreta
letra “C”.
D) a solidariedade pode ser presumida.
Código
Civil:
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta
da lei ou da vontade das partes.
A solidariedade
não pode ser presumida.
Incorreta letra “D”.
E) o
credor não pode cobrar a dívida de apenas um dos devedores.
Código
Civil:
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber
de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o
pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados
solidariamente pelo resto.
Sendo a obrigação indivisível e solidária o credor pode cobrar a dívida
de apenas um dos devedores.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.