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ID
1476400
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo a obrigação indivisível e solidária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada. Art. 271, CC: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    A letra “b” está correta. Se a obrigação for indivisível e solidária,pelo art. 271, CC, transcrito acima, subsiste a solidariedade em caso de conversão em perdas e danos. E, pelo art. 263, CC,essa obrigação perde a qualidade de indivisível.

    A letra “c” está errada. Segundo o parágrafo único, do art. 259, CC, que trata da indivisibilidade,“o devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados”. Portanto está errado afirmar que a “sub-rogação se verifica apenas com relação a solidariedade”.

    A letra “d” está errada. Estabelece o art. 265, CC: “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.

    A letra “e” está errada. Art. 275, CC: “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (...)”.


  • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • A fim de facilitar a diferenciação, quando se fala em INDIVISIBILIDADE lembrar que é a prestação (origem objetiva). Já quando se fala em SOLIDARIEDADE lembrar que é a relação entre os credores (origem subjetiva). 

  • LETRA B CORRETA Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Há de se ter atenção para não confundir obrigação indivisível com obrigação solidária. Se a obrigação não é solidária e seu objeto é indivisível, a resolução em perdas e danos torna a obrigação divisível (art. 263). Neste caso deve ser aplicado o disposto no art. 257.

  • Questão de raciocínio, seria possível resolver sem ter o devido  conhecimento  da lei .Letra B


  • Gaba: b. Fundamento: 

    CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • A questão trata de obrigações.

    A) não perde tais qualidades se resolvida em perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Sendo a obrigação indivisível e solidária perde a qualidade de indivisível se resolvida em perdas e danos, subsistindo a solidariedade.

    Incorreta letra “A”.


    B) a sua conversão em perdas e danos afasta apenas o caráter indivisível da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     Sendo a obrigação indivisível e solidária a sua conversão em perdas e danos afasta apenas o caráter indivisível da obrigação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) todos os devedores são responsáveis pela totalidade da dívida, mas a sub-rogação se verifica apenas comrelação a solidariedade.

    Código Civil:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Sendo a obrigação indivisível e solidária todos os devedores são responsáveis pela totalidade da dívida. O devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados tanto em relação à solidariedade quanto em relação à indivisibilidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) a solidariedade pode ser presumida.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não pode ser presumida.


    Incorreta letra “D”.

    E) o credor não pode cobrar a dívida de apenas um dos devedores.

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.


    Sendo a obrigação indivisível e solidária o credor pode cobrar a dívida de apenas um dos devedores.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.