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ID
1476403
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as disposições aplicáveis aos contratos de compra e venda, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada. Art. 485, CC: A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.

    A letra “b” está errada. Art. 482, CC: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. Art. 489, CC: Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    A letra “c” está errada. Art. 496, CC: É anulável (e não nula) a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    A letra “d” está errada. Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    A letra “e” está correta. Art. 492, CC: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.


  • Art. 489 do CC: "O dispositivo está totalmente desatualizado diante da prevalência dos contratos de adesão (Enzo Roppo – império dos contratos-modelo).

    Na prática, uma das partes, que tem o poderio econômico, fixa o preço. O dispositivo está uns 150 anos atrasado. 

    O artigo diz que se não tem pechincha o contrato é nulo." Tartuce, aula.

  • L. Filho acho que você equivocado, pois o art. 489 CC, realmente não diz nada relacionado a pechincha, haja vista, que se houver o arbítrio de uma das partes, a outra parte também NÃO está obrigado a realizar o contrato, ao qual Maria Helena Diniz diz: “O preço, deverá ser fixado pelos contratantes, no ato de contratar, não podendo, portanto, ser estipulados arbitrariamente por um deles, sob pena de nulidade da compra e venda”.

    Traduzindo, a pechincha está implícita no artigo, afinal no mundo de hoje, não há contrato sem pechincha, tanto de coisa móvel quanto imóvel.

  • Fundamento legal art. 492, CC-2002. O vendedor obriga-se à entrega da coisa em igual estado do seu tempo de venda, assumindo os riscos de perda ou deterioração da coisa. O comprador responderá pelos riscos do pagamento, em face do preço e, ainda, quando em disponibilidade oportuna delas, ou seja, no tempo, lugar e pelo modo ajustados, se achar em mora de recebê-las.

  • A questão trata do contrato de compra e venda.

    A) a fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.

    Código Civil:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.

    Incorreta letra “A”.

    B) a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de apenas uma das partes do contrato.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de apenas uma das partes do contrato.

    Incorreta letra “B”.

    C) a venda de ascendente a descendente é nula.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    É anulável  a venda de ascendente a descendente.

    Incorreta letra “C”.

    D) a compra e venda entre cônjuges é ilícita,mesmo comrelação a bens excluídos da comunhão.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    A compra e venda entre cônjuges é lícita, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Incorreta letra “D”.

    E) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os riscos do preço correm por conta do comprador.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.