GABARITO: “C”.
A letra “a” está errada, pois a sentença de usucapião possui natureza declaratória (e não constitutiva), uma vez que apenas declara que estão presentes os requisitos ensejadores da usucapião, valendo com título judicial para posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A letra “b” está errada. Em regra, para se adquirir a usucapião ordinária são necessários 10 anos de posse com justo título e boa-fé (art. 1.242, CC). É certo que também é hipótese de usucapião ordinária com 5 anos. No entanto, nesse caso são necessários outros requisitos (aquisição onerosa, estabelecer naquele local sua moradia e realizar investimentos de interesse social e econômico).
A letra “c” está correta. De fato a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, pois não há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior; a usucapião decorre somente da vontade do adquirente (ato unilateral), ou seja, não há anuência do possuidor anterior.
A letra “d” está errada. Para a configuração da usucapião extraordinária não é necessário estabelecer no local a sua moradia. Basta que possua como seu o imóvel, sem interrupção, nem oposição (independentemente de título e boa-fé). No entanto o prazo pode cair para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238, CC).
A letra “e” está errada. Nos termos do art. 1.240, CC, aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A questão trata da usucapião.
A) a sentença que a declara tem natureza constitutiva.
A sentença que declara a
usucapião tem natureza declaratória, pois irá apenas declarar que estão
presentes os requisitos que configuram a usucapião, constituindo título hábil
para autorizar o registro do imóvel em favor do beneficiário da usucapião.
Incorreta letra “A”.
B) para se configurar a usucapião ordinária, a lei civil exige 5 anos de posse
a justo título e boa-fé.
Código Civil:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel
aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir
por dez anos.
Para se
configurar a usucapião ordinária, a lei civil exige 10 anos de posse a
justo título e boa-fé.
Incorreta letra “B”.
C) trata-se de modo originário de aquisição de propriedade.
A usucapião197 é modo originário de
aquisição da propriedade,
mediante o exercício da
posse pacífica e contínua, durante certo
período de tempo previsto
em lei.
Trata-se de uma forma de prescrição aquisitiva, razão por que “estende-se
ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das
causas que obstam,
suspendem ou interrompem a prescrição198”
(art. 1.244).
Os fundamentos da usucapião são a necessidade de segurança jurídica
e a função social. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito
civil, volume 5 : direitos reais / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho.
– São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 235)
A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D) a
chamada usucapião extraordinária só se verifica na hipótese de o possuidor
haver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual
Código
Civil:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem
interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a
propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo
estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver
estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou
serviços de caráter produtivo.
A chamada
usucapião extraordinária se verifica na hipótese de o possuidor haver se estabelecido
no imóvel por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente
de título e boa-fé. O prazo diminui para dez anos, se houver estabelecido
no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter
produtivo.
Incorreta
letra “D”.
E) a aquisição do domínio de área urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados exige posse ininterrupta e sem oposição por 10 anos.
Código
Civil:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área
urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro
imóvel urbano ou rural.
A
aquisição do domínio de área urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados exige posse ininterrupta e sem oposição por 5 (cinco) anos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.