- ID
- 1477414
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TRE-MG
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Eles são uma gracinha, alegram a casa e, para muita gente, são companhia indispensável. Mas há também quem não tem paciência, parte para a agressão e até enfrenta a lei por causa disso – quem não lembra do caso da enfermeira que agrediu até a morte um pequeno cão de raça yorkshire? A diferença é que, se antigamente as pessoas ficavam indiferentes, hoje elas exercem sua cidadania e denunciam.
Mas ao contrário do que muita gente pensa, não existem direitos específicos para os animais de estimação. Como parte do meio ambiente eles têm proteção garantida contra práticas que os submetem à crueldade. Entretanto esses direitos nem sempre são respeitados e, ainda, cabe a sua regulamentação. E no direito brasileiro um animal é considerado uma coisa, difícil de entender pois “coisa” dá uma ideia de algo inanimado, mas talvez seja pelo fato de um animal não possuir personalidade jurídica, não respondendo assim pelos seus atos. Então, juridicamente falando, para que o animal tenha o seu direito exercido, é necessário que alguém responda por ele, por isso cabe ao dono o dever de guarda ou controle. Em outras palavras se queremos que os animais de estimação sejam respeitados, nós é que devemos fazer nossa parte.
(Dinheiro & Direitos. Nº 48. Fev. 2014. p. 8-9 . Adaptado.)
No trecho “Eles são uma gracinha, alegram a casa e, para muita gente, são companhia indispensável” (1º§), o pronome refere-se a