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ID
1477432
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". (Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008. Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/08/2008. DOU de 29/08/2008, p. 1.)

Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio da  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Súmula 13. STF. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Quanto ao princípio da impessoalidade, também chamado de princípio da finalidade administrativa, importante trazer à baila os ensinamentos do saudoso e ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles:

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal"




  • GABARITO LETRA C

    O Administrador deve ser IMPESSOAL, não obtendo vantagem ou tendo interesses de cunho pessoal em suas condutas. Deste modo, no caso em pauta, vislumbra-se que a proteção do referido diploma se da neste sentido, para que não exista privilégios de cunho pessoal na nomeação dos servidores.

  • Sobre o NEPOTISMO, é válido fazermos algumas observações:

    -  Principais princípios envolvidos: MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIA.

    -  A vedação decorre diretamente da CF, dispensando a existência de lei formal neste sentido.

    -  A nomeação de primos (parente de 4º grau) é permitida.

    -  A nomeação de cônjuges e parentes para cargos políticos (ex.: Ministros e Secretários de Estado) não é vedada pela súmula.



    Sigamos em frente!

    Bons estudos

  • Viola o princípio da Impessoalidade.


    Se você analisar o enunciado da questão, só de ver a palavra afinidade já da para matar a quesão.


    Gabarito C

  • "A vedação ao nepotismo decorre da interpretação dos princípios constitucionais da moralidadeimpessoalidade, isonomia e eficiência, norteadores da temática dos provimentos dos cargos públicos" (STJ, RMS 44.242).

  • podemos dizer que a nomeação de um irmão para exercer um cargo em comissão na secretaria de um tribunal ofende os princípios
    da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência; porém a nomeação do irmão do Prefeito para exercer o cargo de secretario
    municipal não ofende a Constituição.


     

  • ATUALIZAÇÃO:  O STF ESTÁ REVENDO A REDAÇÃO SÚMULA Nº 13 PARA SER APLICADA AO AGENTE POLÍTICO DO PODER EXECUTIVO (VIDE CASO DO PREFEITO DO RJ QUE NOMEU O FILHO). 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

     

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia

     

     

    (Cespe TRE/ES 2011) Contraria o princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho para um cargo em comissão subordinado.

  • Citou Parentesco ou afinidade pessoal ; Impessoalidade !

     

  • difícil essa hein ¬¬

  • STF proíbe nepotismo, com exceções; O presidente, governadores e prefeitos poderão contratar parentes para ocupar os cargos de ministro e secretário estadual e municipal.

     

    Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/stf-proibe-nepotismo-com-excecoes-b520mavwin0zt9i8rsn80lm4u