SóProvas


ID
1477435
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer ato de autoridade, para ser irrepreensível, deve conformar se com a lei, com a moral da instituição e com o interesse público. 
Sobre o uso e abuso do poder, é INCORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Abuso de Poder(Gênero) - Excesso de Poder(espécie) ___ Ações Comissivas e Omissivas

                                              - Desvio de Finalidade(espécie)__Ações Comissivas e Omissivas 

  • Desculpem os comentários anteriores, mas o gabarito oficial marca letra D.

  • "O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

    Assim, o abuso de poder na forma comissiva é quando o administrador fez algo que não deveria ter feito, já o abuso de poder na forma omissiva o administrador não faz nada quando existia um dever de agir. Em ambos os casos, o ato é arbitrário, ilícito e nulo."

  • Existem atos que são legais, porém imorais, ou seja, nem tudo que é imoral necessariamente é ilegal.. Nesse caso há atos imorais que são legais.. e mesmo assim sendo legal é passível de anulação???

    Se alguém puder ajudar nessa dúvida..

  • "O Ato administrativo ilegal ou imoral expõe -se à nulidade." Logo ele pode ser nulo ou não.  

    Entendi assim. 

  • também estou com a dúvida da Sabrina. Tudo que é imoral deve ser anulado???

  • D) errada: A Hely Lopes adota o entendimento do Caio Tácito: ' O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado'.

  • omissiva quer dizer = que se omite?

    comissiva quer dizer= que faz algo?

  • por que a alternativa A esta errada..?

    a)  o uso do poder é lícito; o abuso, sempre ilícito. 


    nao é sempre ilicito! o desvio de finalidade sim,é sempre ilicito....mas...o abuso de poder pode ser convalidado pela autoridade competente!


    alguem explice melhor esse ponto pf!


  • Toda atuação com abuso de poder é ilegal, ilícita. 

  • Complementando:


    c) o gênero abuso de poder ou abuso de autoridade  reparte-se em duas espécies: o excesso de poder e o desvio de  finalidade. 

    CORRETO. Modalidades de abuso de poder: 

    1) Desvio de finalidade (ou de poder): é um vício de finalidade (desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica).

    2) Excesso de poder: é vício relacionado à competência ( o agente público integra a mesma estrutura administrativa do órgão/agente competente para praticar o ato, mas o agente praticante em si não possui essa competência, ultrapassando as atribuições de sua função/cargo/emprego).



    d) o  abuso  do  poder  se manifesta sempre  de  forma  comissiva,  posto  que  a  forma  omissiva  representa  a  inércia  da  autoridade administrativa. 

    INCORRETO. PODER-DEVER DE AGIR: Enquanto no direito privado o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor. Como decorrências relevantes deste poder-dever da administração, temos que:

    a) Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares;

    b) A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da administração pública, pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal.


    Livro usado:Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado.


  • Gente, a moralidade é um princípio constitucional que rege a Administração Pública.

  • Inclusive, pode-se declarar a inconstitucionalidade de uma lei pela sua incompatibilidade com os princípios constitucionais.

  • Pra complementar:

    Elementos do ato: (para entender a questão)

    1. Competência - É a condição primeira para a validade do ato administrativo. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. (lei)

    2. Forma - A forma de exteriorizar o ato administrativo. Em regra são escritos, mas há exceções, como os gestos dos guardas de trânsito, por exemplo.

    3. Finalidade - Único. O interesse público. 

    4. Motivo - O motivo. Razões que justificam a edição do ato.

    5. Objeto - Conteúdo do ato. É o ato em si mesmo. É o que ele decide, opina ou certifica.

    __________________________________________________________________________________________

    Vícios na Competência e na Forma serão sanáveis.. Possíveis de Convalidação. 

    Vícios na Finalidade ou Motivo ou Objeto serão insanáveis, ou seja, não há como corrigir. Logo, os atos deverão ser anulados.

  • É o tipo de questão que tem que fazer por anulação das alternativas.
    Também achei a B muito estranha quando fala da imoralidade, MAS, a letra D com a palavra "sempre" tornou, SEM DÚVIDAS, a questão errada.

    Então, marquei a D. 

  • Ato convalidável também é ilícito Dyeimis, tanto que a há a retroação, assim como na anulação. 

  • Vamos lá pessoal. Consulplan organizadora escolhida para prova do TRF 2º região. 

  • Dieymes, errei pelo mesmo motivo que você mencionou. Lembrei da convalidação relacionado à competência.

  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários:

     

     

    O mau uso do poder, de forma desproporcional, ilegal ou sem atendimento ao interesse público constitui o abuso de poder, que pode ocorrer de duas formas:

     

     

            1.  Excesso de poder = O agente é incompetente, ou é competente,

            mas pratica o ato de forma desproporcional.

     

     

            2. Desvio de poder ou de finalidade = O agente, embora competente,

            pratica o ato visando a interesse diverso do previsto na norma.

     

     

     

    Hely Lopes Meirelles ensina que o abuso de poder tanto pode se revestir da forma comissiva (ação) como omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual, e, por isso, protegido por mandado de segurança, nos termos do inc. LXIX do art. 5º  da CF/88.

     

  • Conhecendo a lei de Abuso de Autoridade, resolve-se fácil a questão, pois essa lei trata de situações omissivas e comissivas.

  • VIDE      Q224157

     

    Abuso de poder: pode ser por ação ou omissão

     

     

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

     Desvio de poder: vício de finalidade

     

     Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

     PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

  • Ah esse incorretokkkkk tenho que ler o enunciado. Merdaaaaaa
  • Gabarito D

    errei, eu tinah ido de b...Alguem explica ???

  • Usando os filtros CONSULPLAN, TRE-MG e Direito Administrativo, aparece uma questão relativamente parecida, sendo que nesta, a resposta solicidade é a verdadeira...fui no reflexo e errei sabendo claramente a resposta.

    FOCO CARAIO!

  • abuso de pode OU abuso de autoridade é isso mesmo ?

  • Nossa, como a Consulplan formula as questões de maneira confusa!

  • Apesar da letra D ser a mais errada, a letra b tb não é totalmente certa. Pois um ato pode ser legal, porém, imoral. Ai nesse caso cabe anulação ou revogação? Letra B: "o ato administrativo imoral ou ilegal expõe-se à nulidade."

  • Pelo que entendi o erro da letra a, está no fato de quem nem sempre o abuso de poder vai no sentido contrário a legalidade.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles : "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

  • GABARITO: D

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

  • ABUSO DE PODER : (Ato inválido ) ILEGAL

     Excesso de Poder : atua fora/além das suas competências ☆Vício :COMPETÊNCIA .

    Desvio de Poder: atua dentro das suas atribuições ☆Vício :FINALIDADE -Diversa :interesse público /prevista em lei

    Omissão: deixar de cumprir o ato

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

  • Não entendi a questão :(

    C- "Abuso de Poder ou Abuso de autoridade" pressupõe-se que esteja equivalendo os abusos, sendo que são DIFERENTES. Ou seja, a opção deveria ser INCORRETA.

    Abuso de Poder= Configura ilegalidade administrativa

    Abuso de Autoridade= Configura CRIME, previsto na Lei 13.869/2019.

    Eu acredito que esta questão bem poderia ser anulada...

  • Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a Lei nº 4.898/65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.

  • Gab d!

    Abuso de poder: (gênero)

    espécie 1. Excesso de poder: vício de competência.

    espécie 2. Desvio de finalidade: vício de finalidade.