SóProvas


ID
1477444
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O princípio democrático encontra-se inscrito no Art. 1º parágrafo único da Constituição Brasileira que dispõe: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assinale a alternativa que contempla direito político que representa desdobramento direto deste princípio.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:


    “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).


    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.



  • Gabarito C - 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Fui em referendo tbem e nao vejo erro.

  • Pessoal, a letra D está errada. A banca fez a pegadinha de misturar o conceito de plebiscito e referendo.

  • A letra d está incorreta pelo fato  que de que é o plebiscito que se usa para aprovar a lei. O referendo corresponde a uma consulta popular de lei já aprovada. Então, o referendo não é executado para aprovar lei, mas sim para consultar lei já aprovada. Basicamente.

    Espero ter ajudado.

    Reforçando,

     

    A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo. (http://www.infoescola.com/direito/diferenca-entre-referendo-e-plebiscito/)

     

    Caro concurseiro, para um estudo mais completo acerca de ambos, consulte o link a fonte acima.

    Bom estudo!

    Abs!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Sufrágio capacitário — exige determinado nível de instrução, selecionando os mais "capacitados" intelectualmente partindo do pressuposto de que os "incapacitados" causariam a ingerência política, por não terem discernimento e capacitação reflexiva necessária...

    No Brasil os "nao instruidos" analfabetos, PODEM votar, embora não obrigados!!

  • Confesso que achei estranho o gabarito. Nas minhas anotações da aula do CELSO SPITZCOVSKY, consta: "Referendo é uma forma de consulta direta em caráter derivado ou posterior. A população se manifesta após deliberação sobre a matéria".  Da aula dele havia entendido que no plebiscito ainda não existe projeto de lei, apenas se discute um tema, tal qual "legalização do aborto", caso a população vote favorável à legalização do aborto, então o congresso elaborá um projeto de lei para posterior votação entre os parlamentares. No referendo, o projeto de lei já está pronto, e a população aprova ou não o PL proposto. 

  • Conforme leciona Dirley da Cunha Junior, a Constituição de 1988 declara ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito. 

    O Estado Democrático se assenta no pilar da soberania popular, pois a base do conceito de Democracia está ligada à noção de governo do povo, pelo povo e para o povo.

    A soberania popular como princípio fundamental está consagrada no parágrafo único do artigo 1º, de acordo com o qual "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Adota, assim, uma Democracia representativa, que combina "representação e participação popular direta", tendendo para uma democracia participativa. Vejamos.

    Quando a Constituição afirma que o povo exerce o seu poder por meio de representantes eleitos, ela explicita a Democracia representativa; contudo, quando indica que o povo exerce o seu poder diretamente, ela exprime a Democracia direta. Da conjugação da Democracia representativa e Democracia direta temos um modelo misto de Democracia semidireta, que nada mais é senão uma Democracia representativa com alguns institutos ou mecanismos de participação direta do povo na formação da vontade política nacional. Da Democracia semidireta se desenvolve a chamada Democracia participativa.

    Ora, a Constituição de 1988, no art. 14, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (eis a Democracia representativa), e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular (eis os institutos da Democracia semidireta):

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)


    Plebiscito é consulta popular prévia acerca de determinada questão política ou programa governamental; referendo é consulta popular "a posteriori" destinada a obter do povo a ratificação ou não de proposta legislativa já aprovada ou programa já adotado; e iniciativa popular é prerrogativa atribuída ao povo de diretamente apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo, atendidas certas condições.

    Logo, a alternativa correta é a letra c (iniciativa popular das leis). Apesar de o referendo (alternativa d) também ser um desdobramento desse princípio democrático, a alternativa está incorreta ao afirmar que ele é utilizado para aprovação de projeto de lei. Para aprovação de projeto de lei, utiliza-se o plebiscito (consulta popular prévia). O referendo é consulta popular "a posteriori", para ratificar ou não proposta legislativa já aprovada.

    Fonte: JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • No referendo o plebiscito o cidadão participa indiretamente, já na iniciativa popular ele mesmo elabora o projeto de lei.

  • Lembrando que o povo é detentor do Poder Constituinte Originário, podendo desta forma elaborar as leis, e participar de forma ativa no ordenamento jurídico. Alternativa "C" corretíssima. 

  • porque não 'a' ?

  • Gabarito no mínimo curioso, haja vista que tanto plebiscito como referendo são expressões da democracia participativa.
  • Minha Opinião gabarito E - Referendo ... manufestação popular pela qual os cidadões aprovam ou rejeitam normas ... Não entendi

  • Acho que o erro da D é falar PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI.Ele é posterior a aprovação e não para a aprovação

    No ordenamento jurídico brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular.

  •   O sufrágio capacitário é aquele que só outorga o direito de voto àqueles indivíduos que cumprirem com certas características especiais, notadamente de natureza intelectual. Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de diploma do curso fundamental, ou do curso secundário ou médio ou superior.
     

  • eita lelê!!!!!

    Em 10/09/2017, às 19:16:47, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/08/2017, às 00:23:58, você respondeu a opção D.Errada!

  • Gab c

    d ta errada pq só fala de referendo e esquece o plebicito e iniciativa popular.

    d tá "incompleta".

    a b é pq fala de sufragio (voto) capacitativo e é universal salvo qd a lei diz ao contrario

    Agora, nao entendi o erro da A. Eu poder me candidatar nao vem desse artigo?"por meio de representantes eleitos"...nao posso eu ser o representande eleito ?

  • Que isso, minha gente?!

    Essa questão deveria ser anulada!

    Tirando a alternativa do sufragio capacitário, todas as outras são exemplos do exercicio da soberania popular

    Não entendi...

    Alguém?

  • A meu modo de entender, a questão está correta! A banca quis apenas nos confundir;Veja o que diz a Constituição Federal: 
    CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS POLÍTICOS 
    Art. 14." A soberania popular será exercida pelo sufrágio 
    universal e pelo voto direto e secreto, com valor 
    igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
    I – plebiscito; 
    II – referendo; 
    III – iniciativa popular."
     

    A alternativa d) está INCORRETA, não porque faltou a palavra plebiscito, e sim porque a alternativa está dizendo que referendo aprova PROJETO de lei, quando o correto seria dizer que REFERENDO RATIFICA a lei,através do PLEBISCITO, porque nesse caso a lei já existe. Para a alternativa d) ficar correta teria que ser PLEBISCITO para aprovação de lei. 
    Essa foi a maneira que aprendi não sou professora; se não estiver correto peço que me corrijam.

  • Art. 14." A soberania popular será exercida pelo sufrágio 
    universal e pelo voto direto e secreto, com valor 
    igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
    I – plebiscito; (A população decide sobre uma matéria antes de ela ir para o Congresso, são apenas apresentadas algumas questões e opções, que os legisladores oferecem) PLEBISCITO (PRÉ)
    II – referendo; (O Congresso apresenta a população uma matéria pronta, o povo tem a opção apenas de ACATAR OU REJEITAR a proposta.)
    III – iniciativa popular. (
    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.)

    OBS: CONVOCA PLEBSCITO, AUTORIZA REFERENDO! 

  •  a) Filiação partidária  = o art I não trata de capacidade eleitoral PASSIVA

     b) Sufrágio capacitário.  = o sufrágio é UNIVERSAL

     c) Iniciativa popular das leis. = GABARITO

     d) Referendo para aprovação de projeto de lei. = o que aprova lei é o PLEBISCITO...


    dica: PLEBISCITO = PRÉBISCITO = PRÉ = ANTES

     

  • Pq iniciativa popular de lei. Sendo que está não pode ser chamada de 'lei" propriamente dito, tendo em vista que ainda está numa fase embrionária, no caso o nome mais correto sério projeto de lei. Para virar lei tem que passar pelo procedimento legal. 

  • O Estado Democrático de Direito possui em sua Lei Maior o princípio citado na questão em foco, que evidencia que o poder é fruto da vontade popular, que se manifesta através dos representantes políticos que compõe o parlamento , pessoas eleitas para fiscalizar os demais poderes e criarem leis e obrigando o particular na defesa do interesse público, assim como reconhece a existência de um processo legislativo capaz de contemplar a vontade do cidadão exercida diretamente.  

    (Gran Cursos)